INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 737/05 -GSF, DE 1º DE  AGOSTO  DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 04.08.05)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera a Instrução Normativa nº 729/05-GSF, que institui o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT - e dispõe sobre o Passe Fiscal Interestadual.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos itens 2 e 3 da alínea “d” do inciso II do art. 12 e no inciso VI do art. 14, todos da Lei nº 11.651, de 26 dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE -; no inciso V do parágrafo único do art. 114, no inciso V do art. 155 e no art. 520, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa nº 729, de 28 de junho de 2005 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de outubro de 2005."

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2005.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, ao  1º dia do mês de  agosto  de 2005.

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda