INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 739/05-GSF, DE 24 DE AGOSTO DE 2005.
(PUBLICADA NO DOE DE
26.08.05)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
ALTERAÇÃO:
1. Instrução Normativa nº 756/05-GSF, de 21.11.05 (DOE de 25.11.05).
NOTA: Texto atualizado, consolidado e anotado.
Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por
substituição tributária pelas operações posteriores nos meses de agosto a
dezembro de 2005, para os contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º Fica, excepcionalmente,
alterado o prazo previsto no art. 2º, II, "c", 6, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF,
de 9 de junho de 1994, nos meses de agosto a dezembro de 2005, para os
contribuintes Companhia de Bebidas das Américas (CCE 10.330008-2) e Companhia
Brasileira de Bebidas (CCE 10.340843-6), que devem efetuar o pagamento do ICMS
normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores de
acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
PARCELA ÚNICA - PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ |
Agosto |
26/08/05 |
Setembro |
26/09/05 |
Outubro |
25/10/05 |
Novembro |
25/11/05 |
Dezembro |
26/12/05 |
NOTA: Redação com vigência de 26.08.05 a 24.11.05. CONFERIDA NOVA AOS VENCIMENTOS DO MÊS DE NOVEMBRO PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 756/05-GSF, DE 21.11.05 - VIGÊNCIA: 25.11.05. |
|
Dezembro |
22/12/05 |
§ 1º O pagamento da
parcela única deve corresponder a, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento)
do valor correspondente à soma do ICMS normal e do devido por substituição
tributária pelas operações posteriores do período de apuração anterior.
§ 2º Eventuais ajustes
decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da parcela única
devem ser efetuados até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao do período de
apuração.
Art.
3º Esta instrução entra em vigor
na data de sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de agosto de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda