INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 742/05 -GSF, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005.
(PUBLICADA NO DOE DE 14.09.05)
Este texto não substitui o publicado
no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 504/01-GSF, que dispõe sobre a classificação de contribuintes, para fins de fiscalização, considerando a receita bruta auferida.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998 e no art. 4º da Lei nº 13.772, de 28 de dezembro de 2001 e no art. 11 do Decreto nº 5.428, de 16 de maio de 2001, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir
enumerados da Instrução
Normativa nº 504,
de 6 setembro de 2001 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................................................................................................
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I - microempresa, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
II - empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
III - empresa de médio porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e igual ou inferior a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais);
IV - empresa de grande porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).
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Art. 3º A classificação é anual, devendo ser feita pela Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF -, no mês de março de cada ano, relativamente ao movimento econômico da empresa no exercício anterior.
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Art. 5º A Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF - da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal deve, no mês de setembro de 2005, proceder à classificação de todos os contribuintes do ICMS no Estado de Goiás, relativamente aos cinco últimos exercícios imediatamente anteriores ao de publicação desta instrução.
..........................................................................................................................................."
Art. 2º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de setembro de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda