INSTRUÇÃO NORMATIVA
N.º 746/05-GSF, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005.
(PUBLICADA NO DOE DE 05.10.05)
Este texto não substitui o publicado
no DOE
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos itens 2 e 3 da alínea “d” do inciso
II do art. 12 e no inciso VI do art. 14, todos da Lei nº 11.651, de 26 de
dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE -, no inciso V do
parágrafo único do art. 114, no inciso V do art. 155 e no art. 520, todos do
Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 10 da Instrução
Normativa nº 729, de 28 de junho de 2005 passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2006.”
Art. 2º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos ao dia 1º de
outubro de 2005.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, aos 30 dias do mês de setembro de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda