INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 753/05 - GSF, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
(Publicada no DOE de 02.12.05)
Este texto
não substitui o publicado no DOE
Modifica a Instrução
Normativa nº 711/05-GSF, que altera o prazo de pagamento do ICMS normal
e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com
combustíveis e lubrificantes, nos meses de fevereiro a dezembro de 2005, para
os contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
- RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º
da Instrução Normativa nº 711/05-GSF, de 17 de
fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
I - o imposto correspondente às operações realizadas do dia 1º ao dia 20 deve ser pago até o dia 23 do próprio mês de referência;
II - o imposto correspondente às operações realizadas do dia 21 ao dia 24 deve ser pago até o dia 28 do próprio mês de referência;
III - o imposto correspondente às operações realizadas do dia 25 ao último dia do mês deve ser pago até o dia 12 do mês seguinte ao de referência.
§ 1º O valores das parcelas referidas nos incisos I e II do caput devem ser apurados, respectivamente, com base no imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º ao dia 20 e do dia 21 ao dia 24 do mês de referência, sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores a elas relacionadas.
§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira e segunda parcelas devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da terceira parcela.”
Art. 2º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, aos 21 dias do mês de novembro de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda