INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 755/05 - GSF, DE 21
DE NOVEMBRO DE 2005.
(Publicada no DOE de 25.11.05)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução
Normativa nº 740/05-GSF, que autoriza, nos meses de referência de agosto
a dezembro de 2005, o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de
energia elétrica a efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
- RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º O art. 1º da Instrução Normativa
nº 740/05-GSF, de 26 de agosto de 2005, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
.................................. |
............................... |
............................. |
novembro |
28/11/05 |
12/12/05 |
dezembro |
22/12/05 |
10/01/06 |
§ 1º O valor da 1ª (primeira) parcela deve corresponder a, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
§ 2º Quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que 95% (noventa e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente."
Art.
2º Fica
renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 740/05-GSF,
de 26 de agosto de 2005.
Art.
3º Esta instrução entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de novembro de
2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda