INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 755/05 - GSF, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.

(Publicada no DOE de 25.11.05)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera a Instrução Normativa nº 740/05-GSF, que autoriza, nos meses de referência de agosto a dezembro de 2005, o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica a efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 740/05-GSF, de 26 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

..................................

...............................

.............................

novembro

28/11/05

12/12/05

dezembro

22/12/05

10/01/06

§ 1º O valor da 1ª (primeira) parcela deve corresponder a, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

§ 2º Quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que 95% (noventa e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente."

Art. 2º Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 740/05-GSF, de 26 de agosto de 2005.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de novembro de 2005.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda