INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 763/05 - GSF, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005.

(Publicado no DOE de 15.12.05)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Modifica a Instrução Normativa nº 711/05-GSF, que altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, nos meses de fevereiro a dezembro de 2005, para os contribuintes que especifica.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 711/05-GSF, de 17 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

I - o imposto correspondente às operações realizadas do dia 1º ao dia 19 deve ser pago até o dia 22 do próprio mês de referência;

II - o imposto correspondente às operações realizadas do dia 20 ao dia 24 deve ser pago até o dia 28 do próprio mês de referência;

..................................................................................................................................................

§ 1º O valores das parcelas referidas nos incisos I e II do caput devem ser apurados, respectivamente, com base no imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º ao dia 19 e do dia 20 ao dia 24 do mês de referência, sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores a elas relacionadas."

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de dezembro de 2005.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO  

Secretário da Fazenda