INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 766/05-GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2005.
(Publicado no DOE de 27.12.05)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. nº 398, 399, 407 a 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -,
resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passam a
vigorar com as redações constantes dos Anexos
I, II, III e IV desta instrução.
Art.
2º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de
janeiro de 2006.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, aos 22 dias do mês de dezembro de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda