INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 767/05 - GSF, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.

(Publicado no DOE de 29.12.05)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Revoga a Instrução Normativa nº 729/05-GSF, que institui o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT - mediante inserção de dados do documento de controle denominado Passe Fiscal Interestadual a ser utilizado em operação de circulação de mercadoria.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 729/05-GSF, de 28 de junho de 2005.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de dezembro de 2005.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda