INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 772/06-GSF, DE 11 DE JANEIRO DE 2006.
(Publicado no DOE de 17.01.06)
Este texto não substitui o publicado no DOE
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
NOTAS: Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a períodos e prazos relatIvos ao exercício de 2006.
Autoriza, no mês de referência de janeiro de 2006, o contribuinte
gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica a efetuar o pagamento
do ICMS em 2 (duas) parcelas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do
Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo
previsto no art. 2º,
II, “b”
da Instrução Normativa nº 155/94-GSF,
de 9 junho de 1994, no mês de referência de janeiro de 2006, para o
contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica efetuar o
pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento
integral, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
Janeiro/06 |
22/01/06 |
10/02/06 |
§ 1º O valor da 1ª (primeira) parcela deve
corresponder a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no
período de apuração anterior.
§ 2º Quando o total do ICMS apurado no mês de
referência for menor que 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no
período de apuração anterior, a diferença entre eles poderá ser aproveitada
como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração
subsequente.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de janeiro de
2006.
JOSÉ CARLOS SIQUEIRA
Secretário da Fazenda