INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 777/06-GSF, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006.
(publicado no DOE DE 09.02.06)
Este texto não substitui o publicado no DOE
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
NOTAS: Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a períodos e prazos relativos ao exercício de 2006.
Autoriza, nos meses de
referência de fevereiro e março de 2006, o contribuinte gerador, distribuidor
ou fornecedor de energia elétrica a efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas)
parcelas.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo
previsto no art. 2º, II, “b” da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9
junho de 1994, nos meses de referência de fevereiro e março de 2006, para o contribuinte
gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica efetuar o pagamento do
ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de
acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO
DE APURAÇÃO |
1ª
PARCELA |
2ª
PARCELA |
fevereiro |
20/02/06 |
10/03/06 |
março |
22/03/06 |
10/04/06 |
§ 1º O valor da 1ª
(primeira) parcela deve corresponder a, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por
cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
§ 2º Quando o total do
ICMS apurado no mês de referência for menor que 65% (sessenta e cinco por
cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença
entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto
devido no período de apuração subseqüente.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06 dias do mês de fevereiro de
2006.
JOSÉ CARLOS SIQUEIRA
Secretário da Fazenda