INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 779/06-GSF, DE 07 DE JANEIRO DE 2006. (Redação revogada pela Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

(PUBLICADO NO DOE DE 09.02.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Alteração: Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF, de 12.06.15 (DOE de 16.06.15).

 

Institui o Documento de Controle de Entrega do Primeiro Jogo de Notas Fiscais e dispõe sobre os documentos obrigatórios que devem ser entregues pelo estabelecimento gráfico ao órgão fazendário da circunscrição em que se localizar o estabelecimento do contribuinte encomendante.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 121-A  e nos art. 88 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1° Fica instituído o documento denominado Controle de Entrega do Primeiro Jogo de Notas Fiscais, conforme  modelo constante do Anexo Único desta instrução.

Parágrafo único. O documento a que se refere o caput pode ser emitido por meio de programa disponibilizado para download pela SEFAZ, ou via internet, no site da www.sefaz.go.gov.br, em 2 (duas) vias, que devem ter a seguinte destinação:

I - 1ª via, SEFAZ;

II - 2ª via, estabelecimento gráfico.

Art. 2º O Controle de Entrega do Primeiro Jogo de Notas Fiscais deve ser entregue pelo estabelecimento gráfico ao órgão fazendário da circunscrição em que se localizar o estabelecimento do contribuinte encomendante, juntamente com todas as vias do primeiro jogo do documento fiscal confeccionado, por modelo, correspondente a cada concessão de AIDF, no prazo de até 10 (dez) dias após a expiração do prazo de validade previsto para a respectiva AIDF.

Art. 3º A obrigação, prevista no art. 121-A do RCTE para o estabelecimento gráfico, de entregar ao órgão fazendário da circunscrição em que se localizar o estabelecimento do contribuinte encomendante todas as vias do primeiro jogo do documento fiscal confeccionado, por modelo, correspondente a cada concessão de AIDF, fica restrita aos seguintes modelos de documentos fiscais:

I - Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A;

II - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8.

Art. 4º O Superintendente de Gestão da Ação Fiscal fica autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à implementação e operacionalização do disposto nesta instrução.

Art. 5º Ficam convalidados os procedimentos já adotados, nos termos das alterações introduzidas por esta instrução desde 1º de outubro de 2005.

Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 dias do mês de janeiro de 2006.

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA

Secretário da Fazenda


Fluxo:         1ª via: SEFAZ/Arquivo
             2ª via: estabelecimento gráfico/Arquivo

Anexo I

 

Estado de Goiás
Secretaria da Fazenda

 

 


 CONTROLE DE ENTREGA DO PRIMEIRO JOGO DE NOTAS FISCAIS

Art. 121-A - Decreto nº 4.852/97

1- Solicitação de:

 

1

Inclusão

 

2

Exclusão

 

2- Razão Social do Estabelecimento Gráfico
     

3- Inscrição Estadual
          

4- CNPJ
     

5- Telefone
     

Nº SEQ.

6-Nº da AIDF

7-Modelo (nome)

8-Cód. Tipo DOC.

9- Série

10-Sub-série

11-Inscrição Estadual do Contribuinte

12-Razão Social do Contribuinte

13-Cód. Irreg. Impress.

1

     

     

   

  

  

     

     

  

2

     

     

   

  

  

     

     

  

3

     

     

   

  

  

     

     

  

4

     

     

   

  

  

     

     

  

5

     

     

   

  

  

     

     

  

6

     

     

   

  

  

     

     

  

7

     

     

   

  

  

     

     

  

8

     

     

   

  

  

     

     

  

9

     

     

   

  

  

     

     

  

10

     

     

   

  

  

     

     

  

11

     

     

   

  

  

     

     

  

12

     

     

   

  

  

     

     

  

13

     

     

   

  

  

     

     

  

14

     

     

   

  

  

     

     

  

14

     

     

   

  

  

     

     

  

15

     

     

   

  

  

     

     

  

16

     

     

   

  

  

     

     

  

17

     

     

   

  

  

     

     

  

18

     

     

   

  

  

     

     

  

 

14- Responsável pela gráfica
     

15- Responsável pelo recebimento

 

Data:                                         Assinatura:                                            Matrícula:



16- Observações:

     

 

 

 

17- Cód.

18- DESCRIÇÃO

19-Cód.

20-DESCRIÇÃO

1

Documento fiscal de microempresa (ME) com campo para destaque do ICMS

13

Erro na impressão do número da AIDF

2

Destinação das vias em desacordo com a legislação

14

Endereço do contribuinte incorreto

3

Dispositivos legais em desacordo dom os que constam da AIDF

15

Endereço da Gráfica incorreto

4

Na impressão da série e/ou sub-série no documento fiscal

16

Forma de impressão em desacordo com a AIDF

5

Razão Social do contribuinte incorreta

17

Erro na impressão da data de validade do documento autorizado

6

Razão Social da Gráfica incorreta

18

Erro na impressão do número inicial e/ou final do documento autorizado

7

Série e/ou sub-série do documento confeccionado em desacordo com a AIDF

19

Documento fiscal impresso sem atender os requisitos mínimos estabelecidos em legislação

8

Tipo de documento confeccionado em desacordo com a AIDF

20

Outros

9

Erro na impressão do número de inscrição estadual do contribuinte

 

 

10

Erro na impressão do número de inscrição estadual da Gráfica

 

 

11

Erro na impressão do número do CGC / MF do contribuinte

 

 

12

Erro na impressão do número do CGC / MF da Gráfica

 

 

 

21 – Ocorrências: