INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 779/06-GSF, DE 07 DE JANEIRO DE 2006.
(PUBLICADO NO DOE DE 09.02.06)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Alteração: Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF, de 12.06.15 (DOE de 16.06.15).
Institui o Documento de Controle de Entrega do Primeiro Jogo de Notas Fiscais e dispõe sobre os documentos obrigatórios que devem ser entregues pelo estabelecimento gráfico ao órgão fazendário da circunscrição em que se localizar o estabelecimento do contribuinte encomendante.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 121-A e nos art. 88 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Parágrafo único. O documento a que se refere o caput pode ser emitido por meio de programa disponibilizado para download pela SEFAZ, ou via internet, no site da www.sefaz.go.gov.br, em 2 (duas) vias, que devem ter a seguinte destinação:
I - 1ª via, SEFAZ;
II - 2ª via, estabelecimento gráfico.
Art. 2º O Controle de Entrega do Primeiro Jogo de Notas Fiscais deve ser entregue pelo estabelecimento gráfico ao órgão fazendário da circunscrição em que se localizar o estabelecimento do contribuinte encomendante, juntamente com todas as vias do primeiro jogo do documento fiscal confeccionado, por modelo, correspondente a cada concessão de AIDF, no prazo de até 10 (dez) dias após a expiração do prazo de validade previsto para a respectiva AIDF.
Art. 3º A obrigação, prevista no art. 121-A do RCTE para o estabelecimento gráfico, de entregar ao órgão fazendário da circunscrição em que se localizar o estabelecimento do contribuinte encomendante todas as vias do primeiro jogo do documento fiscal confeccionado, por modelo, correspondente a cada concessão de AIDF, fica restrita aos seguintes modelos de documentos fiscais:
I - Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A;
II - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8.
Art. 4º O Superintendente de Gestão da Ação Fiscal fica autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à implementação e operacionalização do disposto nesta instrução.
Art. 5º Ficam convalidados os procedimentos já adotados, nos termos das alterações introduzidas por esta instrução desde 1º de outubro de 2005.
Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 dias do mês de janeiro de 2006.
JOSÉ CARLOS SIQUEIRA
Secretário da Fazenda
Fluxo: 1ª via:
SEFAZ/Arquivo
2ª via: estabelecimento
gráfico/Arquivo
Anexo I
Estado de Goiás |
Art. 121-A - Decreto nº 4.852/97 |
1- Solicitação de: 1 Inclusão
2 Exclusão |
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Nº SEQ. |
6-Nº da AIDF |
7-Modelo (nome) |
8-Cód. Tipo DOC. |
9- Série |
10-Sub-série |
11-Inscrição Estadual do Contribuinte |
12-Razão Social do Contribuinte |
13-Cód. Irreg. Impress. |
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1 |
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2 |
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15- Responsável pelo recebimento Data: Assinatura: Matrícula:
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16- Observações: |
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17- Cód. |
18- DESCRIÇÃO |
19-Cód. |
20-DESCRIÇÃO |
1 |
Documento fiscal de microempresa (ME) com campo para destaque do ICMS |
13 |
Erro na impressão do número da AIDF |
2 |
Destinação das vias em desacordo com a legislação |
14 |
Endereço do contribuinte incorreto |
3 |
Dispositivos legais em desacordo dom os que constam da AIDF |
15 |
Endereço da Gráfica incorreto |
4 |
Na impressão da série e/ou sub-série no documento fiscal |
16 |
Forma de impressão em desacordo com a AIDF |
5 |
Razão Social do contribuinte incorreta |
17 |
Erro na impressão da data de validade do documento autorizado |
6 |
Razão Social da Gráfica incorreta |
18 |
Erro na impressão do número inicial e/ou final do documento autorizado |
7 |
Série e/ou sub-série do documento confeccionado em desacordo com a AIDF |
19 |
Documento fiscal impresso sem atender os requisitos mínimos estabelecidos em legislação |
8 |
Tipo de documento confeccionado em desacordo com a AIDF |
20 |
Outros |
9 |
Erro na impressão do número de inscrição estadual do contribuinte |
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10 |
Erro na impressão do número de inscrição estadual da Gráfica |
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11 |
Erro na impressão do número do CGC / MF do contribuinte |
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12 |
Erro na impressão do número do CGC / MF da Gráfica |
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21 – Ocorrências: |