INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1225/15-GSF, DE 12 DE JUNHO DE 2015.

(publicada no doe DE 16.06.15)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 467/00-GSF, que Institui o sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais -CIAF-.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 113, 116, 120, 121, 123, 124, 128, 131, 138, 139, 302 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º A autorização para confecção de documentos fiscais, a baixa de documentos fiscais, a autenticação de livros e, quando for o caso, de outros documentos de controle, devem ser feitas, observadas as dispensas previstas na legislação tributária:

I - por meio de processamento eletrônico de dados, conforme programa desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ - e disponibilizado na página da SEFAZ, no endereço www.sefaz.go.gov.br;

II - em qualquer delegacia regional de fiscalização, antes da disponibilização do sistema eletrônico na página da SEFAZ;

III - na GIEF, quando o contribuinte usuário for estabelecido em outra unidade da Federação, antes da disponibilização do sistema eletrônico na internet, na página da SEFAZ.

..................................................................................................................................................

Art. 5º.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 2º No caso de desaparecimento, perda ou extravio de livro, documento ou equipamentos fiscais; o contribuinte deve comunicar o fato ao público em geral, mediante 3 (três) publicações sucessivas em jornal, especificando os dados do contribuinte e dos documentos, equipamentos ou livros.

Art. 6º ......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 3º O prazo máximo para a impressão de documento fiscal é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da autorização, findo o qual se considera executado o serviço, salvo se o interessado solicitar o cancelamento dentro do prazo de validade.

..................................................................................................................................................

Art. 10. Ficam dispensados da prévia liberação pelo fisco, durante o prazo de utilização previsto na respectiva Concessão, os documentos fiscais previstos no art. 114 do RCTE, independentemente da forma de emissão utilizada pelo contribuinte.

..................................................................................................................................................

Art. 13.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 2º A autenticação deve ser realizada por meio de processamento eletrônico de dados, utilizando o programa disponibilizado no endereço www.sefaz.go.gov.br, com uso de senha de acesso restrito ou por certificação digital, pelo contribuinte ou por seu contabilista, devendo ser informado no campo específico do pedido de autenticação, o correspondente validador, calculado conforme orientações constantes do Anexo XI desta Instrução, observado o seguinte:

I - tratando-se de autenticação de livro fiscal, por meio do formulário Pedido de Autenticação de Livro Fiscal, conforme modelo constante do Anexo VII, acompanhado do respectivo livro fiscal, nas situações em que não seja possível a autenticação via internet;

..................................................................................................................................................

§ 4º A primeira autenticação de qualquer modelo de livro fiscal, para o qual seja indicada a forma de escrituração por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD, caracteriza a opção do contribuinte por essa forma de escrituração, ficando vedada a posterior escrituração dos livros especificados no art. 40 da IN nº 389/99-GSF por meio manuscrito.

..................................................................................................................................................

Art. 16. Na autenticação eletrônica de livro fiscal deve ser mantida a mesma sequência numérica já utilizada pelo contribuinte em seus livros fiscais.

Art. 16-A. A baixa de documento fiscal deve ser solicitada junto à delegacia regional de fiscalização a que o contribuinte estiver vinculado, por meio do Pedido de Baixa de Documento Fiscal, disponível para download no site www.sefaz.go.gov.br, conforme modelo constante do Anexo XII, ou por meio de sistema informatizado disponibilizado no mesmo site, mediante o uso de senha de acesso restrito ou de certificação digital.

§ 1º Efetivada a solicitação de baixa do documento fiscal, o sistema expedirá o Pedido de Baixa de Documento Fiscal, conforme modelo constante do Anexo XII, o qual deve ser impresso e assinado pelo representante legal do contribuinte e apresentado juntamente com os documentos fiscais a serem baixados na delegacia regional de fiscalização da circunscrição do requerente.

§ 2º O servidor da delegacia regional de fiscalização encarregado de receber os documentos fiscais para baixa, mediante conferência dos documentos fiscais entregues e dos dados descritos no Pedido de Baixa de Documento Fiscal, deve, constatada a correção das informações, homologar a baixa e emitir o Termo de Baixa de Documento Fiscal por meio do sistema, conforme modelo constante do Anexo XIII.

.................................................................................................................................................

Art. 2º Os Anexos I, II, VII e VIII da Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, passam a vigorar com a redação dada, respectivamente, pelos Anexos I, II, III, IV desta Instrução.

Art. 3º O parágrafo único do art. 5º da Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, fica renumerado para § 1º.

Art. 4º Ficam revogados:

I - da Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000:

a) o inciso I do art. 10;

b) os incisos II e III do § 2º e § 3º do art. 13;

c) o inciso II do art. 14;

d) os Anexos III, IV, IX e X;

II - o inciso IV do art. 2º da Instrução Normativa nº 829/06-GSF, de 13 de novembro de 2006;

III - as Instruções Normativas:

a) nº 575/02-GSF, de 18 de novembro de 2002;

b) nº 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004;

c) nº 779/06-GSF, de 7 de janeiro de 2006.

Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de junho de 2015.

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado Fazenda


 

ANEXO I

 

"ANEXO I

 

CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Nº____

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, por intermédio do/a (órgão expedidor) _____________________________________________________, autoriza a empresa gráfica ___________________________________________________________________, CNPJ/MF _________________________, localizada no endereço:____________________ ________________________________________________________________, município de _________________________________, conforme AIDF ____________, a confeccionar até___/___/_______, por encomenda do estabelecimento por encomenda do estabelecimento ____________________________________________________, inscrição estadual _________________, CNPJ/CPF-MF __________________________, localizado na ____________________________________________________________, município de _____________________________, os documentos fiscais abaixo relacionados:

 

Modelo

Descrição

S S

S S

Numeração Tipográfica

Qtde

Doc

Tipo de Apresentação

Blo

cagem

Qtde de Vias

Controle de Ciclo

Inicial

Final

______

_______________

_

__

________

_________

_______

___________

_______

_____

_____

______

_______________

_

__

________

_________

_______

___________

_______

_____

_____

______

_______________

_

__

________

_________

_______

___________

_______

_____

_____

 

OBSERVAÇÕES:

- os documentos fiscais confeccionados nos termos desta concessão têm validade para emissão até ___/___/_____.

- sem prejuízo das demais exigências legais, a data de validade para emissão dos documentos, o número e a data desta Concessão devem ser impressos tipograficamente nos documentos fiscais confeccionados.

- documento fiscal dispensado de Liberação de Uso (art. 139 - RCTE).

(Órgão Expedidor), ___(dia) de ________(mês) de _________(ano)

Assinatura do Funcionário Responsável _________________ Matrícula Base: _______

Emissor ______________ Matrícula Base _________ Data: __/__/_____ Hora: _________ via - (destino) ________________"


 

ANEXO II

 

"Anexo II

 

TERMO DE CREDENCIAMENTO DE GRÁFICA Nº _______/______.

 

 

EMPRESA CREDENCIADA: ____________________________________________

 

 

CNPJ/MF:______________________________

 

...............................................................

 

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, por intermédio do/a (órgão expedidor) CREDENCIA, de acordo com o disposto no art. 130 do Decreto nº. 4.852/97 (RCTE), o estabelecimento gráfico acima especificado para confeccionar documentos fiscais destinados a contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE.

Este credenciamento tem validade de 5 (cinco) anos, contados da data da sua concessão, podendo ser suspenso a qualquer tempo, por descumprimento das normas da legislação tributária em vigor.

 

(Órgão Expedidor), ____(dia) de ________(mês) de _________(ano)_______________

 

Assinatura do Funcionário Responsável _________________ Matrícula Base:________

 

Emissor _____________ Matrícula Base _________ Data: ___/___/____  Hora: ______

___ via - (destino) ________________"


ANEXO III

ANEXO VII – Instrução Normativa 467/2000-GSF

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

PEDIDO DE AUTENTICAÇÃO DE LIVRO FISCAL/ALTERAÇÃO DE AUTENTICAÇÃO/CANCELAMENTO DE AUTENTICAÇÃO

QUADRO I - DADOS DO CONTRIBUINTE

Razão Social:

CCE:

CNPJ:

Telefone:

Endereço:

Bairro:

Município:

QUADRO II - DADOS DO CONTABILISTA

Nome:

Telefone:

CRC:

Matr. Base:

QUADRO III - IDENTIFICAÇÃO DOS LIVROS A SEREM AUTENTICADOS/ AUTENTICAÇÃO A SER CANCELADA

Modelo do Livro - Subdivisão

Nº Livro

Escrituração

Nº Fls.

Validador (2)

Tipo pedido (1 - autenticação; 2 - alteração; 3-cancelamento)

Período

Tipo (1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO IV - OBSERVAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO III

(1) TIPO DE ESCRITURAÇÃO

M - para escrituração manual

E - para escrituração eletrônica por SEPD

(2) TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO “VALIDADOR” (somente para livro escriturado por sistema eletrônico de processamento de dados - SEPD)

Modelo do Livro

Validador (Anexo XI)

Movimentação de combustíveis - LMC

Estoque final de fechamento (litros)

Reg. Cont. Crédito ICMS Ativo Permanente - CIAP

Saldo final acumulado de ICMS (R$)

Reg. Controle da Produção e do Estoque - LRCPE

Estoque final dos produtos (quantidade)

Registro de Apuração do ICMS - LRAICMS

Soma dos saldos devedores e credores (R$)

Registro de Entradas - LRE (*)

Soma do valor contábil das entradas do Livro de Apuração (R$) (*)

Registro de Saídas - LRS (*)

Soma do valor contábil das saídas do Livro de Apuração (R$) (*)

Registro de Inventário - LRI

Valor Total do Inventário (R$)

Registro de Apuração do IPI

Soma dos saldos devedores e credores (R$)

(*) somatório dos valores contábeis, independentemente de ser período de apuração completo.

QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE

 

 

 

Contribuinte

 

Representante Legal

 

Contabilista

 

Nome:

CPF:

O solicitante acima identificado declara que as informações constantes deste documento são a expressão da verdade

Data:

Ass:

QUADRO VI - PARA USO DA REPARTIÇÃO

Nº da autenticação:

Data da autenticação/Cancelamento:

Matr. Base:

Nome Funcionário:

Ass. Funcionário:

1ª via - Fisco                                                                               2ª via – Contribuinte


ANEXO IV

 

"ANEXO VIII

 

 

 


TERMO DE AUTENTICAÇÃO DE LIVRO FISCAL

 

 

Termo de Autenticação nº: ______________

 

   A Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, autentica eletronicamente, conforme o disposto na Instrução Normativa n° 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, o Livro Fiscal abaixo descrito:

 

DADOS DO CONTRIBUINTE:

InscriçãoEstadual:    ___________________________________________________________

CNPJ:                       ___________________________________________________________

Razão Social:           ___________________________________________________________

 

DADOS DO LIVRO AUTENTICADO:

Modelo:   ___________________________________________________________________

Número do livro: _____________________________________________________________

Período da Escrituração -  Data Inicial: (dd/mm/aaaa)          Data Final: (dd/mm/aaaa)

Tipo de Escrituração: (  ) - manual    (  ) - eletrônica

Número de Folhas:   ___________________________________________________________

Validador: __________________________________________________________________

Data da autenticação: dd/mm/aaaa       Hora:___ : ___

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO:

 

·                          Este “Termo de Autenticação de Livro Fiscal” deve ser afixado no livro correspondente, logo após o “Termo de Abertura”.