INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1225/15-GSF, DE 12 DE JUNHO DE 2015.
(publicada no
doe DE 16.06.15)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 467/00-GSF, que Institui o sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais -CIAF-.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 113, 116, 120, 121, 123, 124, 128, 131, 138, 139, 302 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º A autorização para confecção de documentos fiscais,
a baixa de documentos fiscais, a autenticação de livros e, quando for o
caso, de outros documentos de controle, devem ser feitas, observadas as
dispensas previstas na legislação tributária:
I - por meio de processamento eletrônico de dados, conforme programa desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ - e disponibilizado na página da SEFAZ, no endereço www.sefaz.go.gov.br;
II - em qualquer delegacia regional de fiscalização,
antes da disponibilização do sistema eletrônico na página da SEFAZ;
III - na GIEF, quando o contribuinte usuário for estabelecido em outra unidade da Federação, antes da disponibilização do sistema eletrônico na internet, na página da SEFAZ.
..................................................................................................................................................
Art. 5º.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2º No caso de
desaparecimento, perda ou extravio de livro, documento ou equipamentos fiscais;
o contribuinte deve comunicar o fato ao público em geral, mediante 3 (três)
publicações sucessivas em jornal, especificando os dados do contribuinte e dos
documentos, equipamentos ou livros.
Art. 6º ......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 3º O prazo máximo para a impressão de documento fiscal é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da autorização, findo o qual se considera executado o serviço, salvo se o interessado solicitar o cancelamento dentro do prazo de validade.
..................................................................................................................................................
Art. 10. Ficam dispensados da prévia liberação pelo fisco, durante o prazo de utilização previsto na respectiva Concessão, os documentos fiscais previstos no art. 114 do RCTE, independentemente da forma de emissão utilizada pelo contribuinte.
..................................................................................................................................................
Art. 13.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2º A autenticação deve ser realizada por meio de processamento eletrônico de dados, utilizando o programa disponibilizado no endereço www.sefaz.go.gov.br, com uso de senha de acesso restrito ou por certificação digital, pelo contribuinte ou por seu contabilista, devendo ser informado no campo específico do pedido de autenticação, o correspondente validador, calculado conforme orientações constantes do Anexo XI desta Instrução, observado o seguinte:
I - tratando-se de autenticação de livro fiscal, por meio do formulário Pedido de Autenticação de Livro Fiscal, conforme modelo constante do Anexo VII, acompanhado do respectivo livro fiscal, nas situações em que não seja possível a autenticação via internet;
..................................................................................................................................................
§ 4º A primeira autenticação de qualquer modelo de livro fiscal, para o qual seja indicada a forma de escrituração por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD, caracteriza a opção do contribuinte por essa forma de escrituração, ficando vedada a posterior escrituração dos livros especificados no art. 40 da IN nº 389/99-GSF por meio manuscrito.
..................................................................................................................................................
Art. 16. Na autenticação eletrônica de livro fiscal deve ser mantida a mesma sequência numérica já utilizada pelo contribuinte em seus livros fiscais.
Art. 16-A. A
baixa de documento fiscal deve ser solicitada junto à delegacia regional de
fiscalização a que o contribuinte estiver vinculado, por meio do Pedido de
Baixa de Documento Fiscal, disponível para download no site www.sefaz.go.gov.br, conforme modelo constante do Anexo XII, ou por
meio de sistema informatizado disponibilizado no mesmo site, mediante o uso de
senha de acesso restrito ou de certificação digital.
§ 1º Efetivada a solicitação de baixa do documento fiscal, o sistema expedirá o Pedido de Baixa de Documento Fiscal, conforme modelo constante do Anexo XII, o qual deve ser impresso e assinado pelo representante legal do contribuinte e apresentado juntamente com os documentos fiscais a serem baixados na delegacia regional de fiscalização da circunscrição do requerente.
§ 2º O servidor da delegacia regional de fiscalização encarregado de receber os documentos fiscais para baixa, mediante conferência dos documentos fiscais entregues e dos dados descritos no Pedido de Baixa de Documento Fiscal, deve, constatada a correção das informações, homologar a baixa e emitir o Termo de Baixa de Documento Fiscal por meio do sistema, conforme modelo constante do Anexo XIII.
................................................................................................................................................. ‘
Art.
2º Os Anexos I, II, VII e VIII da Instrução
Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de
outubro de 2000, passam a vigorar com a redação dada, respectivamente,
pelos Anexos I, II, III, IV desta Instrução.
Art. 3º O parágrafo único do art. 5º da Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, fica renumerado para § 1º.
Art. 4º Ficam revogados:
I - da Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000:
a) o inciso I do art. 10;
b) os incisos II e III do § 2º e § 3º do art. 13;
c) o inciso II do art. 14;
d) os Anexos III, IV, IX e X;
II - o inciso IV do art. 2º da Instrução Normativa nº 829/06-GSF, de 13 de novembro de 2006;
III - as Instruções
Normativas:
a) nº 575/02-GSF, de 18 de novembro de 2002;
b) nº 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004;
c) nº 779/06-GSF, de 7 de janeiro de 2006.
Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de junho de 2015.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado Fazenda
ANEXO I
"ANEXO I
CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Nº____
A Secretaria da
Fazenda do Estado de Goiás, por intermédio do/a (órgão expedidor)
_____________________________________________________, autoriza a empresa
gráfica ___________________________________________________________________,
CNPJ/MF _________________________, localizada no endereço:____________________
________________________________________________________________, município de
_________________________________, conforme AIDF ____________, a confeccionar
até___/___/_______, por encomenda do estabelecimento por encomenda do
estabelecimento ____________________________________________________, inscrição
estadual _________________, CNPJ/CPF-MF __________________________, localizado
na ____________________________________________________________, município de
_____________________________, os documentos fiscais abaixo relacionados:
Modelo |
Descrição |
S
S |
S
S |
Numeração
Tipográfica |
Qtde Doc |
Tipo
de Apresentação |
Blo cagem |
Qtde
de Vias |
Controle
de Ciclo |
|
Inicial |
Final |
|||||||||
______ |
_______________ |
_ |
__ |
________ |
_________ |
_______ |
___________ |
_______ |
_____ |
_____ |
______ |
_______________ |
_ |
__ |
________ |
_________ |
_______ |
___________ |
_______ |
_____ |
_____ |
______ |
_______________ |
_ |
__ |
________ |
_________ |
_______ |
___________ |
_______ |
_____ |
_____ |
OBSERVAÇÕES:
- os documentos fiscais confeccionados nos termos desta concessão têm
validade para emissão até ___/___/_____.
- sem prejuízo das demais exigências legais, a data de validade para
emissão dos documentos, o número e a data desta Concessão devem ser impressos
tipograficamente nos documentos fiscais confeccionados.
- documento fiscal dispensado de Liberação de Uso (art. 139 - RCTE).
(Órgão Expedidor), ___(dia) de ________(mês) de _________(ano)
Assinatura do Funcionário Responsável
_________________ Matrícula Base: _______
Emissor ______________ Matrícula Base
_________ Data: __/__/_____ Hora: _________ via - (destino) ________________"
ANEXO
II
"Anexo II
TERMO
DE CREDENCIAMENTO DE GRÁFICA Nº _______/______.
EMPRESA
CREDENCIADA: ____________________________________________
CNPJ/MF:______________________________
...............................................................
A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás,
por intermédio do/a (órgão expedidor)
CREDENCIA, de acordo com o disposto no art. 130 do Decreto nº. 4.852/97 (RCTE),
o estabelecimento gráfico acima especificado para confeccionar documentos
fiscais destinados a contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do
Estado - CCE.
Este credenciamento tem validade de 5
(cinco) anos, contados da data da sua concessão, podendo ser suspenso a
qualquer tempo, por descumprimento das normas da legislação tributária em
vigor.
(Órgão Expedidor), ____(dia) de ________(mês) de
_________(ano)_______________
Assinatura do Funcionário Responsável _________________ Matrícula
Base:________
Emissor _____________ Matrícula Base _________ Data: ___/___/____ Hora: ______
___ via - (destino) ________________"
ANEXO III
ANEXO VII – Instrução Normativa
467/2000-GSF
|
ESTADO
DE GOIÁS SECRETARIA
DA FAZENDA |
PEDIDO DE AUTENTICAÇÃO DE LIVRO FISCAL/ALTERAÇÃO
DE AUTENTICAÇÃO/CANCELAMENTO DE AUTENTICAÇÃO |
QUADRO
I - DADOS DO CONTRIBUINTE
Razão Social: |
||
CCE: |
CNPJ: |
Telefone: |
Endereço: |
||
Bairro: |
Município: |
QUADRO
II - DADOS DO CONTABILISTA
Nome: |
Telefone: |
|
CRC: |
Matr. Base: |
|
QUADRO
III - IDENTIFICAÇÃO DOS LIVROS A SEREM AUTENTICADOS/ AUTENTICAÇÃO A SER
CANCELADA
Modelo do Livro -
Subdivisão |
Nº Livro |
Escrituração |
Nº Fls. |
Validador (2) |
Tipo pedido
(1 - autenticação; 2 - alteração; 3-cancelamento) |
|
Período |
Tipo
(1) |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
QUADRO
IV - OBSERVAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO III
(1)
TIPO DE ESCRITURAÇÃO |
||
M - para escrituração
manual |
E - para escrituração
eletrônica por SEPD |
|
(2) TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO “VALIDADOR”
(somente para livro escriturado por sistema eletrônico de processamento de
dados - SEPD) |
||
Modelo do
Livro
|
Validador
(Anexo XI)
|
|
Movimentação
de combustíveis - LMC |
Estoque
final de fechamento (litros) |
|
Reg.
Cont. Crédito ICMS Ativo Permanente - CIAP |
Saldo
final acumulado de ICMS (R$) |
|
Reg.
Controle da Produção e do Estoque - LRCPE |
Estoque
final dos produtos (quantidade) |
|
Registro
de Apuração do ICMS - LRAICMS |
Soma
dos saldos devedores e credores (R$) |
|
Registro
de Entradas - LRE (*) |
Soma
do valor contábil das entradas do Livro de Apuração (R$) (*) |
|
Registro
de Saídas - LRS (*) |
Soma
do valor contábil das saídas do Livro de Apuração (R$) (*) |
|
Registro
de Inventário - LRI |
Valor
Total do Inventário (R$) |
|
Registro
de Apuração do IPI |
Soma
dos saldos devedores e credores (R$) |
|
(*)
somatório dos valores contábeis, independentemente de ser período de apuração
completo. |
||
QUADRO
V - IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
|
|||||||
|
|
Contribuinte |
|
Representante Legal
|
|
Contabilista
|
|
|
|||||||
Nome: |
CPF: |
||||||
O solicitante acima identificado declara que
as informações constantes deste documento são a expressão da verdade |
|||||||
Data: |
Ass: |
||||||
QUADRO
VI - PARA USO DA REPARTIÇÃO
Nº da autenticação: |
Data da autenticação/Cancelamento: |
Matr. Base: |
|
Nome Funcionário: |
Ass. Funcionário: |
||
1ª
via - Fisco 2ª
via – Contribuinte
ANEXO
IV
"ANEXO
VIII
Termo de Autenticação nº: ______________
A Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, autentica
eletronicamente, conforme o disposto na Instrução Normativa n° 467/00-GSF, de
20 de outubro de 2000, o Livro Fiscal abaixo descrito:
DADOS
DO CONTRIBUINTE:
InscriçãoEstadual:
___________________________________________________________
CNPJ:
___________________________________________________________
Razão
Social: ___________________________________________________________
DADOS
DO LIVRO AUTENTICADO:
Modelo:
___________________________________________________________________
Número
do livro: _____________________________________________________________
Período
da Escrituração - Data Inicial:
(dd/mm/aaaa) Data Final:
(dd/mm/aaaa)
Tipo
de Escrituração: ( ) - manual ( )
- eletrônica
Número
de Folhas: ___________________________________________________________
Validador:
__________________________________________________________________
Data
da autenticação: dd/mm/aaaa Hora:___ : ___
OBSERVAÇÃO:
·
Este “Termo de Autenticação de Livro
Fiscal” deve ser afixado no livro correspondente, logo após o “Termo de
Abertura”.