INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 786/06-GSF, DE 20 DE ABRIL DE 2006.

(Publicada no DOE de 27.04.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 774/06-GSF que dispõe sobre os procedimentos destinados à implementação da redução da multa, dos juros de mora e da atualização monetária e do parcelamento previstos na Lei nº 15.573/06.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14 da lei nº 15.573, de 23 de janeiro de 2006, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 774/06-GSF, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

I - do despacho autorizativo emitido nos termos do inciso I do art. 12-A;

..................................................................................................................................................

§ 5º A não convalidação, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 12-A, implica nulidade de todos os atos relativos à liquidação.

................................................................................................................................................ "

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir de 15 de janeiro de 2006.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de abril de 2006.

 

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda