INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 789/06-GSF, DE 25 DE ABRIL DE 2006.

(PUBLICADO NO DOE DE 27.04.06 - SUPLEMENTO)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera a Instrução Normativa nº 761/05-GSF, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º .....................................................................................................................................

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§ 2º Nos casos de correspondente bancário, Banco Popular do Brasil, banco postal ou outros pontos de atendimento, deve ser respeitado o valor limite estabelecido pelo órgão arrecadador, por documento de arrecadação, acordado em contrato entre a instituição bancária e o prestador de serviço de arrecadação contratado por ela.

..................................................................................................................................................

Art. 40. .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 5º A arrecadação efetuada pelos postos de atendimento bancário, pela internet, pelo auto-atendimento, pelos correspondentes bancários, pelos bancos postais e por outros meios disponíveis para a arrecadação de tributos estaduais, deve ser incorporada ao arquivo da agência bancária a que estão subordinados.

................................................................................................................................................

 

Art. 2º Fica revogado o inciso V do § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 25 dias do mês de abril de 2006.

 

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda