INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 791/06-GSF, DE 03 DE MAIO DE 2006.
(PUBLICADO NO DOE DE 08.05.06)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Dispõe sobre a dilação do prazo para pagamento do crédito tributário do ICMS com os benefícios da Lei nº 15.638/06.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 15.638, de 26 de abril de 2006, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Na impossibilidade de o órgão fazendário competente concluir, dentro do horário de expediente bancário do dia 27 de abril de 2006, o atendimento ao contribuinte que comparecer à repartição fazendária, com a finalidade de realizar o pagamento do crédito tributário do ICMS, utilizando-se dos benefícios da Lei nº 15.638, de 26 de abril de 2006, deve ser emitido documento de arrecadação que permita ao contribuinte efetuar o pagamento à vista no dia 28 de abril de 2006.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 27 de abril de 2006.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 03 dias do mês de maio de 2006.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda