INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 792/06-GSF, DE 9 DE MAIO DE 2006.

(Publicada no DOE de 12.05.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera a Instrução Normativa nº 519/01-GSF, que dispõe sobre o parcelamento de crédito tributário relativo ao ICMS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 13 a 18 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 519/01-GSF, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

Parágrafo único. O Gerente de Recuperação de Créditos pode, excepcionalmente, autorizar o parcelamento de crédito tributário vencido nos últimos 90 (noventa) dias anteriores ao pedido e declarado espontaneamente pelo contribuinte, desde que o valor original do tributo não ultrapasse o montante de R$100.000,00 (cem mil reais).”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de maio de 2006.

 

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda