INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 792/06-GSF, DE 9 DE MAIO DE 2006.
(Publicada no DOE de 12.05.06)
Este texto
não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 519/01-GSF, que dispõe sobre o parcelamento de crédito tributário relativo ao ICMS.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 13 a 18 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve
baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º O art. 3º da Instrução
Normativa nº 519/01-GSF, de 12 de
dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Parágrafo
único. O Gerente de Recuperação de Créditos pode, excepcionalmente, autorizar o
parcelamento de crédito tributário vencido nos últimos 90 (noventa) dias
anteriores ao pedido e declarado espontaneamente pelo contribuinte, desde que o
valor original do tributo não ultrapasse o montante de R$100.000,00 (cem mil
reais).”
Art.
2º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de maio de 2006.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda