INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 793/06-GSF, DE 9 DE MAIO DE 2006.

(Publicada no DOE de 12.05.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 598/03-GSF, que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de MAIO de 2006.

 

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda