INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 793/06-GSF, DE 9 DE MAIO DE 2006.
(Publicada no DOE de 12.05.06)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 598/03-GSF, que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º Fica revogado o § 2º do
art. 2º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril
de 2003.
Art.
2º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de MAIO de 2006.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda