INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 794/06-GSF, DE 9 DE MAIO DE 2006.

(Publicada no DOE de 12.05.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Revogada a partir de 17.05.06, pelo art. 2º da IN 796/06-GSF, de 15.05.06.

 

Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Informações Rurais - DIR -, de que trata a Instrução Normativa nº 596/03-GSF, para os períodos que especifica.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 358 e art. 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica prorrogada para 31 de dezembro de 2006 a data limite para apresentação da Declaração de Informações Rurais - DIR -, de que trata a Instrução Normativa nº 596/03-GSF, de 7 de abril de 2003, em relação ao:

I - exercício de 2005, nas hipóteses previstas nos incisos I a III e no § 7º, todos do art. 2º da Instrução Normativa nº 596/03-GSF;

II - 1º (primeiro) e 2º (segundo) quadrimestres de 2006, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 7º do art. 2º da Instrução Normativa nº 596/03-GSF.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de maio de 2006.

 

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda