INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 801/06-GSF, DE 20 DE JUNHO DE 2006.

(Publicado no DOE de 23.06.06)

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

REVOGADA A PARTIR DE 03.07.06 PELO ART. 3º DA IN 802/06-GSF - VIGÊNCIA DE 23.06.06 À 02.07.06

Estabelece o prazo para pagamento do ICMS, nos meses de junho a dezembro de 2006, devido pelos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de junho a dezembro de 2006, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

 

CONTRIBUINTE

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ

·         Comerciante;

·         Prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação;

·         Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

junho

4/07/06

julho

4/08/06

agosto

4/09/06

setembro

4/10/06

outubro

6/11/06

novembro

4/12/06

Dezembro

4/01/07

Parágrafo único. O pagamento do ICMS, nos meses de julho de 2006 a janeiro de 2007, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas, desde que o pagamento da 2ª (segunda) parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 769/06-GSF, de 5 de janeiro de 2006.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2006.

 

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda