INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
769/06-GSF, DE 05 DE JANEIRO DE 2006.
(Publicado no
DOE de 10.01.06)
Este texto
não substitui o publicado no DOE
REVOGADA A
PARTIR DE 23.06.06, PELO ART 2º DA IN Nº 801/06-GSF
Estabelece o prazo para pagamento do
ICMS, nos meses de janeiro a dezembro de 2006, devido pelos contribuintes que
especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos
arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do
Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos
meses de janeiro a dezembro de 2006, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em
substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes
abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE
APURAÇÃO |
(PARCELA
ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ |
·
Comerciante; ·
Prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS,
exceto quanto ao serviço de telecomunicação; ·
Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou
fornecedor de energia elétrica. |
janeiro |
10/02/06 |
fevereiro |
10/03/06 |
|
março |
10/04/06 |
|
abril |
10/05/06 |
|
maio |
09/06/06 |
|
junho |
10/07/06 |
|
julho |
10/08/06 |
|
agosto |
11/09/06 |
|
setembro |
10/10/06 |
|
outubro |
10/11/06 |
|
novembro |
11/12/06 |
|
dezembro |
10/01/07 |
Parágrafo único. O pagamento
do ICMS, nos meses de fevereiro de 2006 a janeiro de 2007, pode ser efetuado em
2 (duas) parcelas, desde que o pagamento da 2ª (segunda) parcela seja feito até
a data prevista para o pagamento em parcela única.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS,
em Goiânia, aos 05 dias do mês de janeiro de 2006.
JOSÉ CARLOS SIQUEIRA
Secretário da Fazenda