INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 769/06-GSF, DE 05 DE JANEIRO DE 2006.

(Publicado no DOE de 10.01.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

 

REVOGADA A PARTIR DE 23.06.06, PELO ART 2º DA  IN Nº 801/06-GSF

 

 

Estabelece o prazo para pagamento do ICMS, nos meses de janeiro a dezembro de 2006, devido pelos contribuintes que especifica.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de janeiro a dezembro de 2006, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

 

CONTRIBUINTE

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ

·         Comerciante;

 

 

·         Prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação;

 

·         Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

janeiro

10/02/06

fevereiro

10/03/06

março

10/04/06

abril

10/05/06

maio

09/06/06

junho

10/07/06

julho

10/08/06

agosto

11/09/06

setembro

10/10/06

outubro

10/11/06

novembro

11/12/06

dezembro

10/01/07

Parágrafo único. O pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro de 2006 a janeiro de 2007, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas, desde que o pagamento da 2ª (segunda) parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de janeiro de 2006.

 

 

JOSÉ CARLOS SIQUEIRA

Secretário da Fazenda