INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0803/06-GSF, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
(Publicado no DOE de 04.07.06)
Este texto não
substitui o publicado no DOE.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 15.651, de 11 de junho de 2006, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Na impossibilidade do órgão fazendário competente concluir, dentro do horário de expediente do dia 28 de junho de 2006, o atendimento ao contribuinte que comparecer à repartição fazendária, com a finalidade de aderir ao Programa de Recuperação de Empresas, de que trata a Lei nº 15.651, de 11 de maio de 2006, deve ser emitido o documento de arrecadação que permita ao contribuinte efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela até o dia 29 de junho de 2006, observado o disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa nº 795/06-GSF, de 12 de maio de 2006.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor nesta data.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de
junho de 2006.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda