INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 809/06-GSF, DE 14 DE JULHO DE 2006.
(Publicado no DOE de 19.07.06)
Este texto não
substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 498/01-GSF, que aprova a especificação técnica, o modelo e os valores do Cheque Moradia.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 498/01-GSF, de 1º de agosto de 2001, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de julho de 2006.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CHEQUE MORADIA
Especificações técnicas : Papel de fibras coloridas, com marca d’água, em folhas soltas ( SHEETER ), gramatura de 90 g/m2 , formato A4 ( 210 x 297 mm ) com 4 unidades do cheque nas dimensões 74 x 181 mm ( tolerância de 0.5 mm ), 3 serrilhas horizontais ( 181 mm ) e 2 verticais ( 297 mm ), fundo artístico repetitivo na diagonal com o texto : GOVERNO DE GOIÁS e logomarca da AGEHAB, 4 cores ( Azul cyan, magenta, laranja e amarelo ) de impressão ( policromia ) na frente e uma cor ( Cinza ) no anverso, fundo nulo invisível, tinta anti-xerox e ultravioleta, título “CHEQUE MORADIA” destacado em box em gradiente com a fonte Futura MD BT-bold ( Corpo 17.40 pontos ); as seguintes indicações: cidade, beneficiário, n.º do documento e dv, n.º da autorização, CPF, validade, assinatura na presença do fornecedor da mercadoria e os dizeres: “referente ao valor do subsídio conferido a:” e “O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor.”. No verso de cada unidade do cheque, fundo artístico com os textos : FORNECEDOR, INSC. ESTADUAL, SÉRIE, SUB-SÉRIE, MODELO e Nº NOTA FISCAL DE VENDA OU MARCA, MODELO, VERSÃO, Nº DE FABRICAÇÃO DO ECF, VALOR R$, DATA E ASS. com a fonte Futura normal - Corpo 8.0 pontos, além do texto : “Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado : colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial; anote no anverso ( frente ) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone : 0800 6466006 ou pela Internet : www.sefaz.go.gov.br ou www.agehab.go.gov.br, devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ dos sócios, o número do Cheque Moradia, o número, o modelo, a série, a subsérie, o valor e a data de emissão, no caso de nota fiscal; o número de série do equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de cupom fiscal; relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.” Com a fonte Futura HV BT - Corpo de 8.0 pontos bem como colocar numeração tipográfica módulo 11 com dígito verificador, no formato 9999999-9.