INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 818/06-GSF, DE 01 DE
SETEMBRO DE 2006.
(PUBLICADA NO DOE DE 11.09.06)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 474/00-GSF que dispõe sobre os serviços privativos da Secretaria da Fazenda colocados à disposição do usuário via Internet denominado AUTO-ATENDIMENTO VIA INTERNET.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE
-, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O § 2º do
art. 1º da Instrução Normativa nº 474/00-GSF,
de 04 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2º Usuário
do serviço é a pessoa regularmente cadastrada no serviço de AUTO-ATENDIMENTO
VIA INTERNET."
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, aos 01 dias do mês de setembro de 2006.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda