INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 825/06-GSF, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.

(PUBLICADA NO DOE DE 30.10.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Estabelece prazo para pagamento do ICMS, no mês de outubro de 2006, devido pelos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, no mês de outubro de 2006, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

 

CONTRIBUINTE

PERÍODO DE APURAÇÃO

PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ

1ª parcela

2ª parcela

·         Comerciante;

·         Prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação;

·         Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

Outubro

6/11/06

10/11/06

§ 1º O valor da 1ª (primeira) parcela deve corresponder a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração ou do valor do ICMS relativo ao período de apuração anterior.

§ 2º Na hipótese de opção pelo pagamento correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS relativo ao período de apuração anterior e este valor for maior que o ICMS apurado no mês de referência, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subseqüente.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de outubro de 2006.

 

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda