INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 839/07-GSF, DE 04 DE JANEIRO DE 2007.
(PublicadA no DOE de 08.01.07)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e convalida pagamento.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. nº 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º O prazo para pagamento da
3ª (terceira) parcela do IPVA, previsto no Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, de veículo com
placa final 0 (zero), exercício de 2007, fica alterado para 26 de dezembro de
2007.
Art. 2º Fica convalidado o pagamento referente à 3ª (terceira) parcela do IPVA, exercício 2006, efetuado, sem incidência de acréscimos legais, até o dia 4 (quatro) de janeiro de 2007, relativamente aos veículos de placa final 0 (zero).
Art.
3º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de janeiro de
2007.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda