INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 845/07 - GSF, DE 8 DE MARÇO DE 2007.
(Publicado no DOE de 13.03.07)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 599/03-GSF, que dispõe sobre a Declaração Periódica de Informação - DPI -.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts 359 a 364 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art.
1º Os dispositivos adiante
especificados da Instrução Normativa nº 599/03-GSF,
de 16 de abril de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º .....................................................................................................................................
I - .............................................................................................................................................
a) 20 (vinte)
de cada mês para a pessoa cadastrada no CCE cuja atividade principal codificada
no CNAE-Fiscal inicie com os números 45, 46, 47, 55 ou 56;
................................................................................................................................................ "
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 dias do mês de março de 2007.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda