INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 845/07 - GSF, DE 8 DE MARÇO DE 2007.

(Publicado no DOE de 13.03.07)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 599/03-GSF, que dispõe sobre a Declaração Periódica de Informação - DPI -.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts 359 a 364 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os dispositivos adiante especificados da Instrução Normativa nº 599/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º .....................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

a) 20 (vinte) de cada mês para a pessoa cadastrada no CCE cuja atividade principal codificada no CNAE-Fiscal inicie com os números 45, 46, 47, 55 ou 56;

................................................................................................................................................ "

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 dias do mês de março de 2007.

 

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda