INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 848/07-GSF, DE 16 DE ABRIL DE 2007.

(Publicada no DOE de 17.04.07)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera os prazos para pagamento do ICMS, no mês de abril de 2007, devido pelo contribuinte que especifica.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam, excepcionalmente, alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, no mês de abril de 2007, para o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás (CCE 10.234.723-9), que deverá efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes em 4 (quatro) parcelas, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

3ª PARCELA

4ª PARCELA

Abril

05/04/07

19/04/07

26/04/07

14/05/07

§ 1º Os valores da 1ª (primeira), da 2ª (segunda) e da 3ª (terceira) parcelas devem corresponder, respectivamente:

I - a 20% (vinte por cento) do valor da 2ª (segunda) parcela do imposto referente ao mês de março de 2007;

II - ao valor do imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º (primeiro) ao dia 17 (dezessete);

III -  ao valor do imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º (primeiro) ao dia 23 (vinte e três).

§ 2º Para obtenção do valor da 2ª (segunda) e da 3ª (terceira) parcelas não serão levados em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores relacionados às operações, deduzindo-se, porém, do valor da 3ª (terceira) parcela, os valores pagos relativos à 1ª (primeira) e à 2ª (segunda) parcelas.

§ 3º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira), da 2ª (segunda) e da 3ª (terceira) parcelas devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da 4ª (quarta) parcela.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de abril de 2007.

 

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda