INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 856 /07 -GSF, DE 29 DE JUNHO DE 2007.
(PublicadO no DOE de 04.07.07)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Revoga os atos normativos que especifica.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no art. 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
- da Constituição Federal e a entrada em vigor do regime de tributação das
microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa nº 363/99 - GSF, de 4 de março de 1999, que dispõe sobre o enquadramento no regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte;
II - a Instrução Normativa nº 572/02 - GSF, de 1º de novembro de 2002, que dispõe sobre a forma de escrituração de livros e documentos fiscais, forma de apuração e prazo para pagamento do ICMS pela empresa enquadrada no regime tributário diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, nas aquisições de mercadorias sujeitas à substituição tributária, e sobre a dispensa, nas aquisições interestaduais destinadas a esses contribuintes, de emissão de DARE 2.1 pelas unidades da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de junho de 2007.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda