INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 864/07-GSF, DE 19 DE JULHO DE 2007.
(PublicadO no DOE de 24.07.07)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 774/06-GSF, que dispõe sobre os procedimentos destinados à implementação da redução da multa, dos juros de mora e da atualização monetária e do parcelamento previstos na Lei nº 15.573/06.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 15.573, de 23 janeiro de 2006, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O dispositivo adiante especificado da Instrução Normativa nº 774/06-GSF, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 13......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 5º-A A GERC após a análise do processo que gerou a não convalidação dos créditos deve, na hipótese que o contribuinte não tenha dado causa à impugnação dos créditos, abrir prazo de 30 (trinta) dias para que o contribuinte efetue o pagamento em espécie, devidamente corrigido, do valor equivalente aos créditos não convalidados.
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, aos 19 dias do mês de julho de 2007.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda