INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 865/07-GSF, DE 27 DE JULHO DE 2007.
(PublicadO no DOE de 01.08.07)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Revoga a Instrução Normativa nº 701/04-GSF, que dispõe sobre o limite do crédito do ICMS a ser aproveitado correspondente à entrada de mercadorias oriundas do Estado de Mato Grosso.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 6.208, de 25 de julho de 2005 e no
art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa
nº 701/04-GSF, de 27 de
dezembro de 2004.
Art. 2º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de
julho de 2007.
JORCELINO
JOSÉ BRAGA
Secretário
da Fazenda