INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 866/07-GSF, DE 1º DE AGOSTO DE 2007
(pUBLICADADO NO DOE de 08.08.07)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 858/07-GSF-, que dispõe sobre o parcelamento especial para ingresso no regime diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar nº 123/06 - Simples Nacional.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 21-A e 23 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 858/07-GSF-, de 3 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .....................................................................................................................................
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V - o parcelamento deve ser requerido, por meio da Solicitação de Levantamento de Débitos, no período de 2 de julho de 2007 a 30 de outubro de 2007, em uma das seguintes unidades da Secretaria da Fazenda - SEFAZ -, interligada ao sistema de processamento de dados:
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Art. 2º-A A falta do pagamento, até 31 de outubro de 2007, do débito integral ou da primeira parcela implica na exclusão do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2007.
Art. 3º Na impossibilidade de o órgão fazendário competente concluir, dentro do horário de expediente bancário normal do dia 30 de outubro de 2007, o atendimento ao contribuinte que comparecer à repartição fazendária com a finalidade de aderir ao parcelamento deve ser emitido documento de arrecadação que permita ao contribuinte efetuar o pagamento da primeira parcela no dia 31 de outubro de 2007.” (NR)
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, ao 1º dia do mês de agosto e 2007.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda