INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 868/07-GSF, DE 29 DE AGOSTO DE 2007.

(pUBLICADADO NO DOE de 03.09.07)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

REVOGADA A PARTIR DE 06.09.07, PELO ART. 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 870/07-GSF.

Altera o prazo para pagamento do ICMS relativo à operação  com mercadoria, proveniente de outra unidade da Federação, sujeita ao regime de retenção do imposto.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado para 40 (quarenta) dias o prazo de pagamento do ICMS previsto no art. 5º da Instrução Normativa nº 428/00-GSF, de 29 de fevereiro de 2000, para os fatos geradores ocorridos no período de 15 de julho a 31 de agosto de 2007.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de agosto de 2007.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 2007.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda