INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 868/07-GSF, DE 29
DE AGOSTO DE 2007.
(pUBLICADADO NO DOE de 03.09.07)
Este
texto não substitui o publicado no DOE.
REVOGADA A PARTIR
DE 06.09.07, PELO ART. 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 870/07-GSF.
Altera o prazo para pagamento
do ICMS relativo à operação com
mercadoria, proveniente de outra unidade da Federação, sujeita ao regime de
retenção do imposto.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica,
excepcionalmente, alterado para 40 (quarenta) dias o prazo de pagamento do ICMS
previsto no art. 5º da Instrução
Normativa nº 428/00-GSF, de 29 de fevereiro de 2000, para os fatos
geradores ocorridos no período de 15 de julho a 31 de agosto de 2007.
Art. 2º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 24 de agosto de 2007.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 2007.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda