INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 870/07 - GSF, DE 3 DE SETEMBRO DE 2007.
(pUBLICADADO NO DOE de 06.09.07)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Altera o prazo para pagamento do ICMS relativo à operação com mercadoria, proveniente de outra unidade da Federação, sujeita ao regime de retenção do imposto.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado para 40 (quarenta) dias os prazos de pagamento do ICMS previstos no art. 5º da Instrução Normativa nº 428/00-GSF, de 29 de fevereiro de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa nº 517/01-GSF, de 30 de novembro de 2001, para os fatos geradores ocorridos no período de 15 de julho a 31 de agosto de 2007.
Art. 2º Ficam convalidados os pagamentos realizados de acordo com o disposto nesta instrução, no período de 24 de agosto de 2007 até a data de publicação desta instrução.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 868/07-GSF, de 29 de agosto de 2007.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de setembro de 2007.
JORCELINO
JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda