INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 876/2007-GSF, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

(pUBLICADADO NO DOE de 01.10.07)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 829/06-GSF, de 13 de novembro de 2006, que dispõe sobre a emissão e a especificação técnica da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1; do Selo Digital de Segurança e do DARE 4.1.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 294 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 829/06-GSF, de 13 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

IV - na transferência de valores correspondentes a ‘Cheque Moradia’ efetuada por empresa optante do Simples Nacional, quando esta emita apenas Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Cupom Fiscal;

V - nas situações em que a legislação tributária permita a transferência de saldo credor de ICMS existente no estabelecimento e este não possua nota fiscal ou possua apenas Nota Fiscal de Venda a Consumidor.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de setembro de 2007.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda