INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 829/06-GSF, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.

(PUBLICADA NO DOE DE 17.11.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

ALTERAÇÕES:

1. Instrução Normativa nº 876/07-GSF, de 26.09.07 (DOE de 01.10.07);

2. Instrução Normativa nº 1.109/12-GSF, de 24.07.12 (DOE de 26.07.12);

3. Instrução Normativa nº 1.111/12-GSF, de 24.07.12 (DOE de 30.07.12);

4. Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF, de 12.06.15 (DOE de 16.06.15).

Dispõe sobre a emissão e a especificação técnica da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1; do Selo Digital de Segurança e do DARE 4.1.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73, 294 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, documento fiscal de uso da Secretaria da Fazenda, pode ser emitida com a utilização do formulário contínuo ou por meio do processo de impressão e emissão simultânea.

Art. 2º A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, deve ser emitida:

I - nas seguintes operações realizadas por contribuinte dispensado de emissão de nota fiscal ou que apenas emita a Nota Fiscal de Venda a Consumidor:

a) devolução de mercadoria;

b) transferência de mercadoria entre estabelecimentos localizados neste Estado;

c) simples remessa de bem ou mercadoria feita em decorrência de mudança de endereço do estabelecimento;

II - em operação eventual, realizada por pessoa não obrigada à inscrição no CCE, por estabelecimento dispensado da emissão de nota fiscal ou por estabelecimento que apenas emita a Nota Fiscal de Venda a Consumidor;

III - por solicitação do produtor ou do extrator, não autorizado a emitir sua própria nota fiscal.

IV - na transferência de valores correspondentes a ‘Cheque Moradia’ efetuada por empresa optante do Simples Nacional, quando esta emita apenas Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Cupom Fiscal; (Redação acrescida pela Instrução Normativa nº 876/07-GSF - vigência: 01.10.07 a 15.06.15)

IV - revogado; (Redação revogada pela Instrução Normativa nº 1.225/15-GSF - vigência: 16.06.15)

ACRESCIDO O INCISO V AO ART. 2º PELO ART. 1º DA IN 876/07-gsf, DE 26.09.07 - VIGÊNCIA: 01.10.07.

V - nas situações em que a legislação tributária permita a transferência de saldo credor de ICMS existente no estabelecimento e este não possua nota fiscal ou possua apenas Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

Art. 3º A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1:

I - quando emitida em formulário contínuo tem as especificações técnicas e o leiaute constantes dos Anexos I e II, respectivamente;

II - quando emitida por meio do processo de impressão e emissão simultânea tem as especificações técnicas e o leiaute, constantes dos Anexos III e IV, respectivamente.

Art. 4º A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, é válida apenas quando contiver os seguintes dispositivos de segurança:

I - estampa calcográfica (estampa fiscal) impressa na 1ª (primeira) via do formulário ou holograma tridimensional afixado por “hot-stamp” naquela via, quando a Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, for emitida em formulário contínuo;

II - Selo Digital de Segurança, com especificações técnicas e leiaute constantes dos Anexos III e V, respectivamente, quando utilizado na emissão de Nota Fiscal, modelo 1, por processo de impressão e emissão simultânea.

Art. 5º À Nota Fiscal Avulsa, modelo 1:

I - quando em formulário contínuo, é acoplado modelo próprio de DARE 4.1, conforme especificações técnicas e leiautes constantes dos Anexos I e II;

II - quando impressa e emitida a laser, deve ter impresso e emitido sucessivamente o modelo próprio de DARE 4.1, com as especificações técnicas e o leiaute, constantes dos Anexos III e VI, respectivamente.

Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 558/02-GSF, de 12 de agosto de 2002.

Art. 7º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de novembro de 2006.

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda


ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1, E DO DARE 4.1 A ELA ACOPLADO (FORMULÁRIO CONTÍNUO):

 

I - CARACTERÍSTICAS DO FORMULÁRIO:

Formulário contínuo confeccionado em 5 (cinco) vias, de 432mm de altura por 242mm de largura, incluindo as remalinas laterais, contendo a Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, e logo abaixo, apenso à esta, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE 4.1. -. A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, possui área útil de 297 x 210mm e o DARE 4.1, área útil de 99 x 210mm, com serrilha extra horizontal separando os documentos.

NOTA: Redação com vigência de 17.11.06 a 25.07.12.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.109/12-gsf, de 24.07.12 - VIGÊNCIA: 26.07.12.

Formulário contínuo confeccionado em 4 (quatro) vias, de 432mm de altura por 242mm de largura, incluindo as remalinas laterais, contendo a Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, e logo abaixo, apenso à esta, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE 4.1. -. A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, possui área útil de 297 x 210mm e o DARE 4.1, área útil de 99 x 210mm, com serrilha extra horizontal separando os documentos. Domicílio Tributário Eletrônico -DTE- é um sistema informatizado, destinado a gerenciar eletronicamente a tramitação de documentos e atos administrativos e fiscais destinados ao contribuinte sujeito passivo da obrigação tributária ou seu representante.

NOTA: Redação com vigência de 26.07.12 a 29.07.12.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO  PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.111/12-gsf, de 24.07.12 - VIGÊNCIA: 30.07.12.

Formulário continuo confeccionado em 4 (quatro) vias, de 432mm de altura por 242mm de largura, incluindo as remalinas laterais, contendo a Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, e logo abaixo, apenso esta, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE 4.1. -. A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, possui área útil de 297 x 210mm e o DARE 4.1, área Útil de 99 x 210mm, com serrilha extra horizontal separando os documentos.

O conjunto deve ser confeccionado em cilindro de 17” (dezessete polegadas), tendo em cada um dos documentos dois espaços perdidos (gap) de 9mm, acima e abaixo;

II - CORES DA IMPRESSÃO:

1ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (1ª VIA - DESTINATÁRIO):

ANVERSO: impressão de textos e traçados em Preto Europa 0000; fundo de segurança antifotosselecionável, numismático, impresso em 2 (duas) cores: Amarelo Superfama 0366 e Verde Papagaio 0678;

2ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (5ª VIA - SEFAZ - PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS):

NOTA: Redação com vigência de 17.11.06 a 25.07.12.

ANVERSO: impressão em Sépia Clássico 0876, tendo impressão em Vermelho Neutro 0413 os números dos campos: 01, 02, 05, 06, 07, 09, 14, 17, 19, 20, 24, 26, 29, 31 a 48 (obs.: estes dezoito últimos números de campos citados também apresentam dígitos verificadores, calculados pelo módulo 11, impressos em Sépia Clássico 0876), 50, 53, 56, 57, 64 a 66, 68 a 71, 73, 77 e 80, sendo que todos os campos citados, bem como os campos TPDI e SEQÜÊNCIA (não numerados; destinados à formação dos lotes) e também os do DARE 4.1 de números 01 a 20 devem apresentar retícula a 15% também em Sépia Clássico 0876. Excetua-se da retícula os campos: 83 - AUTENTICAÇÃO - SELO DE SEGURANÇA, 05 - no espaço destinado à natureza da operação, e de 31 a 38 no espaço destinado à descrição do produto;

Revogada PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.109/12-gsf, de 24.07.12 - VIGÊNCIA: 26.07.12.

2ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO

REVOGADA.

3ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (3ª VIA - ÓRGÃO EMISSOR/FUNCIONÁRIO EMITENTE):

ANVERSO: impressão em Vermelho Neutro 0413;

4ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (4ª VIA - REMETENTE):

ANVERSO: impressão em Azul Cyan Europa 0552;

5ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (2ª VIA - FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO):

ANVERSO: impressão em Marrom Brasil 0871;

VERSO: impressão em Preto Europa 0000;

III - CARACTERÍSTICAS DOS PAPÉIS:

gramatura de 55g/m2.

1ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (1ª VIA - DESTINATÁRIO):

ANVERSO: papel com tratamento químico especial “Self Container” que permita a impressão de dados mesmo que não se utilize fita impressora ou caneta, reagindo na cor azul em conseqüência de pressão aplicada nesta face;

VERSO: papel especial tipo CB “Coating Back”, com propriedades químicas que possibilitem a transferência de dados impressos por qualquer processo de impacto, seja eletromecânico, datilográfico ou manual para as demais vias;

2ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (5ª VIA - SEFAZ - PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS):

NOTA: Redação com vigência de 17.11.06 a 25.07.12.

papel tipo “Coating Front and Back” - CFB.

ANVERSO: papel com tratamento químico especial que possibilite a recepção dos dados transferidos pelo papel localizado na posição anterior;

VERSO: idêntico ao verso do papel localizado na 1ª (primeira) posição do jogo;

Revogada PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.109/12-gsf, de 24.07.12 - VIGÊNCIA: 26.07.12.

2ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO

REVOGADA.

3ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (3ª VIA - ÓRGÃO EMISSOR/FUNCIONÁRIO EMITENTE):

papel tipo “Coating Front and Back” - CFB.

ANVERSO e VERSO: idênticos respectivamente ao anverso e ao verso do papel localizado na 2ª posição do jogo;

4ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (4ª VIA - REMETENTE):

papel tipo “Coating Front and Back” - CFB.

ANVERSO e VERSO: idênticos respectivamente ao anverso e ao verso do papel localizado na 2ª posição do jogo;

5ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (2ª VIA - FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO):

papel tipo “Coating Front” - CF.

ANVERSO: características iguais às descritas para o anverso do papel localizado na 2ª posição do jogo;

IV - SÍNTESE DA COMPOSIÇÃO DO JOGO DE FORMULÁRIO CONTÍNUO:

 

NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1, e DARE 4.1

NOTA: Redação com vigência de 17.11.06 a 25.07.12.

 

 

 

NOTA FISCAL AVULSA

DARE 4.1

POSIÇÃO

COR DA VIA

VIA

DESTINAÇÃO

VIA

DESTINAÇÃO

 

VERDE PAPAGAIO/

AMARELO SUPERFAMA

 

 

DESTINATÁRIO

 

 

CONTRIBUINTE

 

 

SÉPIA

 

SEFAZ - PROCESSA-MENTO/EXAME DE CONTAS

 

SEFAZ - PROCESSA-MENTO/

EXAME DE CONTAS

 

 

VERMELHO

 

ÓRGÃO EMISSOR/

FUNCIONÁRIO EMITENTE

 

 

FUNCIONÁRIO EMITENTE

AZUL

REMETENTE

-

-

MARROM

FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO

-

-

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.109/12-gsf, de 24.07.12 - VIGÊNCIA: 26.07.12.

NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1, e DARE 4.1

 

 

NOTA FISCAL AVULSA

DARE 4.1

POSIÇÃO

COR DA VIA

VIA

DESTINAÇÃO

VIA

DESTINAÇÃO

 

VERDE PAPAGAIO/

AMARELO SUPERFAMA

 

 

DESTINATÁRIO

 

 

CONTRIBUINTE

 

 

VERMELHO

 

ÓRGÃO EMISSOR/

FUNCIONÁRIO EMITENTE

 

 

FUNCIONÁRIO EMITENTE

AZUL

REMETENTE

-

-

MARROM

FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO

-

-

V - OBSERVAÇÕES:

a) o número de série da Nota Fiscal Avulsa em formulário contínuo deve ser 1 (um) e deve ter numeração seqüencial variando de 000 001 a 999 999;

b) os campos 66 da Nota Fiscal Avulsa (nº de Controle Fiscal) e 20 do DARE 4.1 (nº do Doctº) do quadro Informações Complementares devem conter numeração idêntica, de 11 algarismos, com a seguinte formatação: TT.SS.NNN.NNN-V, onde TT corresponde ao tipo de documento fiscal (no caso da NFA em formulário contínuo deve ser sempre 15), SS corresponde ao número de vezes em que o número do documento fiscal tenha atingido um milhão, NNN.NNN corresponde ao número do documento fiscal contido no campo 01 (citado na observação anterior), e V corresponde ao dígito verificador do respectivo número em módulo onze;

c) o formulário deve conter gabarito de 1/10” para as linhas e de 1/8” para as colunas;

d) o fundo de segurança antifotosselecionável, numismático, do anverso da 1ª (primeira) via da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, e do DARE 4.1 não deve ser impresso nos intervalos entre os quadros;

e) no formulário deve ser impressos, entre o corte da remalina esquerda e o contorno externo do documento, o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e do CGC do impressor do documento; a data e a quantidade da impressão; o número de ordem do primeiro e do último documento impresso e a respectiva série e o número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF);

f) as remalinas laterais do formulário devem ser fixadas por “Form-Lock” duplo, tendo uma largura de 16mm;

g) os códigos e nomenclaturas das cores foram extraídos do catálogo de cores da SUPERCOR;

h) o verso da 2ª (segunda) via do DARE 4.1, acoplada à 5ª (quinta) via da Nota Fiscal Avulsa, deve conter o mesmo leiaute do verso do DARE 2.1 constante do anexo II da Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 07 de dezembro de 2005;

i) as vias dos DARE 4.1 devem ter as mesmas cores das respectivas vias da Nota Fiscal Avulsa;

VI - ESTAMPA FISCAL:

a) filigrana negativa com microtexto positivo em talho doce, com os dizeres: SEFAZGO e a denominação do fabricante;

b) fundo numismático dúplex em off-set;

c) texto em talho doce;

d) brasão do Estado de Goiás em talho doce;

e) fundo invisível fluorescente à luz UV;

f) microletras positivas e distorcidas em talho doce;

g) imagem latente SFGO.

ACRESCIDA A ALÍNEA "H" AO INCISO VI PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.109/12-gsf, de 24.07.12 - VIGÊNCIA: 26.07.12.


h) o verso da 2ª (segunda) via do DARE 4.1, acoplada à 5ª (quinta) via da Nota Fiscal Avulsa, deve conter o mesmo leiaute do verso do DARE 2.1 constante do anexo II da Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 07 de dezembro de 2005


ANEXO II

 

LEIAUTE DA NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1, EM FORMULÁRIO CONTÍNUO

 

 

 



ANEXO III

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1, DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA E DO DARE 4.1 IMPRESSO E EMITIDO SUCESSIVAMENTE A ESSE DOCUMENTO

I - CARACTERÍSTICAS DO DOCUMENTO FISCAL DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA:

Na operação interna e interestadual o documento fiscal denominado Nota Fiscal Avulsa, modelo 1 é emitido em 4 (quatro) e 6 (seis) vias respectivamente em papel sulfite branco, tamanho A-4 (21,0 x 29,7cm), dotado de Selo Digital de Segurança “B” localizado na lateral direita do formulário;

NOTA: Redação com vigência de 17.11.06 a 25.07.12.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.109/12-gsf, de 24.07.12 - VIGÊNCIA: 26.07.12.

Na operação interna e interestadual o documento fiscal denominado Nota Fiscal Avulsa, modelo 1 é emitido em 3 (três) e 5 (cinco) vias respectivamente em papel sulfite branco, tamanho A-4 (21,0 x 29,7cm), dotado de Selo Digital de Segurança “B” localizado na lateral direita do formulário;

II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PAPEL SULFITE BRANCO:

a) ser apropriado a processos de impressão calcográfica, “off-set”, laser, tipográfico e não impacto;

b) ser composto de 100% de celulose alvejada com fibras curtas;

c) ter peso de 75g/m2;

d) ter espessura de 100 5micra;

III - DESTINAÇÃO DAS VIAS NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL:

 

NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1 - OPERAÇÃO INTERESTADUAL -

NOTA: Redação com vigência de 17.11.06 a 25.07.12.

 

Posição e Via

DESTINAÇÃO

TIPO DE PAPEL

DESTINATÁRIO

PAPEL BRANCO

SEFAZ  - PROCESSAMENTO/ EXAME DE CONTAS

PAPEL BRANCO

REMETENTE

PAPEL BRANCO

FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO

PAPEL BRANCO

ORGÃO EMISSOR/ FUNCIONÁRIO EMITENTE

PAPEL BRANCO

CONTROLE

PAPEL BRANCO

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.109/12-gsf, de 24.07.12 - VIGÊNCIA: 26.07.12.

NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1 - OPERAÇÃO INTERESTADUAL -

Posição e Via

DESTINAÇÃO

TIPO DE PAPEL

DESTINATÁRIO

PAPEL BRANCO

REMETENTE

PAPEL BRANCO

FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO

PAPEL BRANCO

ORGÃO EMISSOR/ FUNCIONÁRIO EMITENTE

PAPEL BRANCO

CONTROLE

PAPEL BRANCO

 

IV - DESTINAÇÃO DAS VIAS NA OPERAÇÃO INTERNA:

 

NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1 - OPERAÇÃO INTERNA -

NOTA: Redação com vigência de 17.11.06 a 25.07.12.

 

Posição e Via

DESTINAÇÃO

TIPO DE PAPEL

DESTINATÁRIO

PAPEL BRANCO

SEFAZ - PROCESSAMENTO/ EXAME DE CONTAS

PAPEL BRANCO

REMETENTE

PAPEL BRANCO

ÓRGÃO EMISSOR / FUNCIONÁRIO EMITENTE

PAPEL BRANCO

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.109/12-gsf, de 24.07.12 - VIGÊNCIA: 26.07.12.

NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1 - OPERAÇÃO INTERNA -

Posição e Via

DESTINAÇÃO

TIPO DE PAPEL

DESTINATÁRIO

PAPEL BRANCO

REMETENTE

PAPEL BRANCO

ÓRGÃO EMISSOR / FUNCIONÁRIO EMITENTE

PAPEL BRANCO

 

V - CARACTERÍSTICAS DO DARE 4.1 DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA:

O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE 4.1 - é emitido sucessivamente à Nota Fiscal Avulsa, modelo1, em papel sulfite branco, próprio para impressão “a laser”, contendo 3 (três) vias, conforme o leiaute constante no Anexo VI.

As vias do DARE 4.1 podem conter o código de barras FEBRABAN e caracteres humano-legíveis;

VI - DESTINAÇÃO DAS VIAS DO DARE 4.1:

 

DARE 4.1 (as 3 (três) vias são emitidas numa única folha de papel branco)

POSIÇÃO

DESTINAÇÃO

VIA DO CONTRIBUINTE

VIA DO FUNCIONÁRIO EMITENTE

VIA DA SEFAZ - PROCESSAMENTO / EXAME DE CONTAS

 

VII - SELO DIGITAL DE SEGURANÇA:

O Selo Digital de Segurança, modelo B, contém:

a) dimensões de 6,5 cm x 3,0 cm;

b) retângulo no centro da estampa do selo na dimensão de 1,0 cm x 4,0 cm, reticulado em três tonalidades de preto, contendo a palavra SEFAZGO;

c) retícula em quatro tonalidades de preto;

d) microtexto positivo em toda a borda externa do selo contendo a expressão SEFAZGO;

e) número de controle da nota fiscal avulsa impresso logo abaixo da borda superior do selo;

VIII - OBSERVAÇÕES:

a) o número de série da Nota Fiscal Avulsa de impressão e emissão simultânea deve ser 2 (dois) e deve ter numeração seqüencial variando de 000 001 a 999 999;

b) o campo “Observações”  da Nota Fiscal Avulsa, o item Número de Controle Fiscal e o item 20 do DARE 4.1 (nº do doc) do quadro Informações Complementares devem conter numeração idêntica, de 11 algarismos, com a seguinte formatação: TT.SS.NNN.NNN-V, onde TT corresponde ao tipo de documento fiscal, (no caso da Nota Fiscal Avulsa,  produzida por impressão e emissão simultânea a “laser”, deve ser sempre de 16 algarismos), SS corresponde ao número de vezes em que o número do documento fiscal tenha atingido 1(um) milhão, NNN.NNN corresponde ao número do documento fiscal contido no campo 01 (citado na observação anterior), e V corresponde ao dígito verificador do respectivo número em módulo onze.

 

 


ANEXO IV

 

LEIAUTE DA NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1, DE EMISSÃO E IMPRESSÃO SIMULTÂNEA

 


ANEXO V

 

LEIAUTE DO SELO DIGITAL DE SEGURANÇA

 

 

Selo Digital "Modelo B"

 

 

 

 

 

 



ANEXO VI

 


LEIAUTE DO DARE 4.1 EMITIDO E IMPRESSO SUCESSIVAMENTE À NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1