INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 878/07-GSF, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.
(pUBLICADADO NO DOE de 18.10.07)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 774/06-GSF, que dispõe sobre os procedimentos destinados à implementação da redução da multa, dos juros de mora e da atualização monetária e do parcelamento previstos na Lei nº 15.573/06.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 14 da Lei nº 15.573, de 23 de janeiro de 2006, e 3º da Lei nº 16.117, de 4 de setembro de 2007, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 13 da Instrução Normativa nº 774/06-GSF, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 13......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 5º-A A GERC após a análise do processo que gerou a não convalidação dos créditos deve, na hipótese que o contribuinte não tenha dado causa à impugnação dos créditos, abrir prazo de 60 (sessenta) dias para que o contribuinte efetue o pagamento em espécie, devidamente corrigido, do valor equivalente aos créditos não convalidados.
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de outubro de 2007.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de outubro de 2007.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda