INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 886/07-GSF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.
(PUBLICADA NO DOe DE 14.12.07)
Este texto não
substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. nº 398, 399, 407 a 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998,
passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de
janeiro de 2008.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de
dezembro de 2007.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda