INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 888/07-GSF, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

(PUBLICADA NO DOe DE 28.12.07)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. nº 398, 399, 407 a 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de dezembro de 2007.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO

PRAZOS FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA/2008

 

 

 

 

PLACA COM FINAL

VENCIMENTO DO PRAZO DE PAGAMENTO

Parcela única ou 1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

1 (UM)

4/3/2008

1/4/2008

6/5/2008

2 (DOIS)

6/3/2008

1/4/2008

6/5/2008

3 (TRÊS)

1/4/2008

6/5/2008

3/6/2008

4 (QUATRO)

6/5/2008

3/6/2008

1/7/2008

5 (CINCO)

3/6/2008

1/7/2008

5/8/2008

6 (SEIS)

1/7/2008

5/8/2008

2/9/2008

7 (SETE)

5/8/2008

2/9/2008

1/10/2008

8 (OITO)

2/9/2008

1/10/2008

4/11/2008

9 (NOVE)

1/10/2008

4/11/2008

2/12/2008

0 (ZERO)

4/11/2008

2/12/2008

29/12/2008