INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 889/07-GSF, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

(PUBLICADA NO DOe DE 28.12.07)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

ALTERAÇÃO: Instrução Normativa nº 905/08-GSF, de 12 de junho de 2008

Altera os prazos para pagamento do ICMS, nos meses de janeiro a dezembro de 2008, devido pelos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam alterados, nos meses de janeiro a dezembro de 2008, os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para os contribuintes especificados nesta instrução, que devem efetuar o pagamento do imposto de acordo com o previsto no Anexo Único.

Art. 2º O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) pode efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes em 3 (três) parcelas.

NOTA: Redação com vigência de 28.12.07 a 30.06.08.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 2º pelo ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 905/08-GSF, DE 12.06.08 - vigência 01.07.08.

Art. 2º O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) pode efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes em 2 (duas) parcelas.

§ 1º Os valores da 1ª (primeira) e da 2ª (segunda) parcelas do mês de referência devem corresponder, respectivamente:

NOTA: Redação com vigência de 28.12.07 a 30.06.08.

I - a 20% (vinte por cento) do valor da 2ª (segunda) parcela do imposto referente ao mês imediatamente anterior;

II - ao valor do imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º (primeiro) ao dia:

a) 20 (vinte) para o mês de janeiro;

b) 22 (vinte e dois) para o mês de fevereiro;

c) 21 (vinte e um) para os meses de março a dezembro.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 2º pelo ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 905/08-GSF, DE 12.06.08 - vigência 01.07.08.

§ 1º O valor da primeira parcela deve ser apurado com base no imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º (primeiro) ao dia 21 (vinte e um) do mês correspondente ao período de apuração, sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores relacionados às operações.

§ 2º Para obtenção do valor da 2ª (segunda) parcela não serão levados em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores relacionados às operações, deduzindo-se, porém, o valor pago da 1ª (primeira) parcela.

NOTA: Redação com vigência de 28.12.07 a 30.06.08.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 2º pelo ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 905/08-GSF, DE 12.06.08 - vigência 01.07.08.

§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira) parcela devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da 2ª (segunda) parcela.

§ 3º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira) e da 2ª (segunda) parcelas devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da 3ª (terceira) parcela.

NOTA: Redação com vigência de 28.12.07 a 30.06.08.

revogado o § 3º DO ART. 2º pelo ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 905/08-GSF, DE 12.06.08 - vigência 01.07.08.

§ 3º Revogado.

Art. 3º O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deve efetuar o pagamento do ICMS em 4 (quatro) parcelas.

§ 1º O valor da 1ª (primeira), da 2ª (segunda) e da 3ª (terceira) parcelas devem corresponder a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira), da 2ª (segunda) e da 3ª (terceiras) parcelas devem ser efetuados por ocasião do pagamento da 4ª (quarta) parcela.

§ 3º Quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que o resultado da soma da 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) parcelas, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subseqüente.

Art. 4º O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação deve efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.

§ 1º O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

§ 2º O valor correspondente à doação ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS - pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira) parcela.

§ 3º Na hipótese do § 2º o valor correspondente à doação ao PROTEGE GOIÁS deve ser adicionado ao saldo devedor do período anterior para cálculo do valor da 1ª (primeira) parcela.

§ 4º Quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subseqüente.

§ 5º Quando o valor do ICMS apurado no mês que servir de base para o cálculo da 1ª (primeira) parcela, exceder em, no mínimo, 6% (seis por cento) do valor do ICMS devido no mês imediatamente anterior, e a diferença se referir a diferencial de alíquotas, esta deve ser excluída da base de cálculo que será utilizada para calcular o valor da 1ª (primeira) parcela do mês de referência.

Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos  20 dias do mês de dezembro de 2008.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda

 


ANEXO ÚNICO

NOTA: REDAÇÃO COM VIGÊNCIA DE 28.12.07 A 30.06.08

 

Contribuintes

 

Período de

Apuração

Petróleo Brasileiro S. A.

Gerador, Distribuidor ou

Fornecedor de Energia Elétrica

Prestador de Serviço de Telecomunicação

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

1ª Parcela

2ª Parcela

Janeiro

07/01/08

25/01/08

12/02/08

21/01/08

28/01/08

06/02/08

15/02/08

25/01/08

21/02/08

Fevereiro

07/02/08

26/02/08

12/03/08

22/02/08

29/02/08

07/03/08

14/03/08

22/02/08

19/03/08

Março

06/03/08

26/03/08

11/04/08

24/03/08

31/03/08

07/04/08

14/04/08

28/03/08

18/04/08

Abril

07/04/08

25/04/08

12/05/08

22/04/08

29/04/08

06/05/08

13/05/08

25/04/08

19/05/08

Maio

06/05/08

26/05/08

12/06/08

21/05/08

29/05/08

06/06/08

13/06/08

26/05/08

17/06/08

Junho

06/06/08

26/06/08

11/07/08

20/06/08

27/06/08

07/07/08

14/07/08

27/06/08

18/07/08

Julho

07/07/08

25/07/08

12/08/08

21/07/08

30/07/08

07/08/08

14/08/08

25/07/08

18/08/08

Agosto

06/08/08

26/08/08

12/09/08

21/08/08

29/08/08

08/09/08

15/09/08

28/08/08

19/09/08

Setembro

05/09/08

26/09/08

13/10/08

22/09/08

29/09/08

08/10/08

15/10/08

26/09/08

20/10/08

Outubro

06/10/08

27/10/08

12/11/08

22/10/08

29/10/08

07/11/08

14/11/08

27/10/08

21/11/08

Novembro

06/11/08

26/11/08

12/12/08

21/11/08

28/11/08

05/12/08

12/12/08

27/11/08

19/12/08

Dezembro

05/12/08

23/12/08

12/01/09

19/12/08

26/12/08

06/01/09

13/01/09

22/12/08

19/01/09


CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I PELO ART. 1º DA Instrução Normativa nº 905/08-GSF, de 12.06.08 - VIGÊNCIA 01.07.08

Contribuintes

 

Período de

Apuração

Petróleo Brasileiro S. A.

Gerador, Distribuidor ou

Fornecedor de Energia Elétrica

Prestador de Serviço de Telecomunicação

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

1ª Parcela

2ª Parcela

Janeiro

07/01/08

25/01/08

12/02/08

21/01/08

28/01/08

06/02/08

15/02/08

25/01/08

21/02/08

Fevereiro

07/02/08

26/02/08

12/03/08

22/02/08

29/02/08

07/03/08

14/03/08

22/02/08

19/03/08

Março

06/03/08

26/03/08

11/04/08

24/03/08

31/03/08

07/04/08

14/04/08

28/03/08

18/04/08

Abril

07/04/08

25/04/08

12/05/08

22/04/08

29/04/08

06/05/08

13/05/08

25/04/08

19/05/08

Maio

06/05/08

26/05/08

12/06/08

21/05/08

29/05/08

06/06/08

13/06/08

26/05/08

17/06/08

Junho

06/06/08

26/06/08

11/07/08

20/06/08

27/06/08

07/07/08

14/07/08

27/06/08

18/07/08

Julho

25/07/08

12/08/08

 

21/07/08

30/07/08

07/08/08

14/08/08

25/07/08

18/08/08

Agosto

26/08/08

12/09/08

 

21/08/08

29/08/08

08/09/08

15/09/08

28/08/08

19/09/08

Setembro

26/09/08

13/10/08

 

22/09/08

29/09/08

08/10/08

15/10/08

26/09/08

20/10/08

Outubro

27/10/08

12/11/08

 

22/10/08

29/10/08

07/11/08

14/11/08

27/10/08

21/11/08

Novembro

26/11/08

12/12/08

 

21/11/08

28/11/08

05/12/08

12/12/08

27/11/08

19/12/08

Dezembro

23/12/08

12/01/09

 

19/12/08

26/12/08

06/01/09

13/01/09

22/12/08

19/01/09