INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 892/08-GSF, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.
(PUBLICADA NO DOE DE 20.02.08)
Este texto não substitui a norma publicada no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 881/07-GSF-, que institui o Sistema de Exportação - SISEXP.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 82 do Anexo II do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º A Instrução Normativa nº 881/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º .....................................................................................................................................
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§ 2º Na impossibilidade de acesso ao sistema informatizado via internet da Secretaria da Fazenda, o contribuinte deverá:
I – no caso de falha dos equipamentos utilizados pelo contribuinte, solicitar a inserção dos dados e a emissão do DCE em unidade descentralizada informatizada da SEFAZ, à vista das vias da nota fiscal que acompanharão a mercadoria e do respectivo conhecimento de transporte;
II – no caso de falha comprovada no sistema informatizado da SEFAZ que impeça a emissão do DCE, por período superior a 1 (uma) hora, proceder da seguinte forma:
a) relacionar as notas fiscais em ordem crescente de sua numeração no formulário Relação de Notas Fiscais Sem Emissão do Documento de Controle de Exportação, conforme modelo constante do Anexo V desta instrução, para acompanhar a documentação fiscal da operação em substituição à prévia emissão do DCE;
b) informar no corpo das vias da nota fiscal que acompanharão a mercadoria, o horário da saída e a expressão FALHA NO SISTEMA INFORMATIZADO DA SECRETARIA DA FAZENDA - DCE NÃO EMITIDO;
c) providenciar a emissão do DCE das notas fiscais relacionadas assim que o SISEXP estiver em operação normal.
..................................................................................................................................................
§ 5º O formulário Relação de Notas Fiscais Sem Emissão do Documento de Controle de Exportação, modelo constante do Anexo V desta instrução, deve ser preenchido:
I - salvo disposição em contrário, com no máximo 10 (dez) notas fiscais;
II - em, no mínimo, 3 (três) vias com a seguinte destinação:
a) a 1ª (primeira) via acompanha o transporte, devendo ser apresentada à fiscalização, na saída do Estado, juntamente com as vias das notas fiscais;
b) a 2ª (segunda) via acompanha o transporte para visto da fiscalização, servindo de comprovante do transportador;
c) a 3ª (terceira) via fica em poder do contribuinte credenciado, à disposição do fisco.
§ 6º O contribuinte pode retificar informações registradas no DCE, no prazo de até 6 (seis) horas, contado do momento de geração do DCE e desde que este ainda não tenha sido baixado.
§ 7º Expirado o prazo de que trata o § 6º, o contribuinte que desejar retificar informações registradas no DCE deve protocolar, na delegacia regional em cuja circunscrição estiver estabelecido, requerimento endereçado à Coordenação do Comércio Exterior da GEAF, explicando os motivos da alteração, acompanhado de uma via do DCE e de cópias autenticadas das notas fiscais correspondentes.”
Art. 2º Ficam revogados os incisos III, IV e V do art. 5º, da Instrução Normativa nº 881/07-GSF.
Art.
3º Fica acrescido o Anexo V à Instrução Normativa nº 881/07-GSF,
conforme Anexo Único desta instrução.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos
12 dias do mês de fevereiro de 2008.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO V
RELAÇÃO DE NOTAS FISCAIS SEM EMISSÃO DO
DOCUMENTO DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO
CONTRIBUINTE:
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RAZÃO SOCIAL: |
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CCE:
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CNPJ: |
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NOTAS FISCAIS
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SEQ. |
NÚMERO |
MOD. |
SÉRIE |
DATA |
CNPJ DESTINATÁRIO |
UF / PAÍS DESTINO |
VALOR |
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1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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6 |
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7 |
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8 |
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9 |
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10 |
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Declaro que este
documento está sendo emitido por haver impossibilidade técnica de emissão do
Documento de Controle de Exportação – DCE, estando o Sistema de Exportação –
SISEXP inacessível no presente momento. O DCE referente às notas fiscais aqui
relacionadas, será emitido assim que o SISEXP retornar em operação normal, nos
termos estabelecidos na legislação
tributária.
_______________________,____/____/____ às ____:___ horas
REPRESENTANTE DA EMPRESA
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NOME: |
CPF: |
______________________________________________________ ASSINATURA |
APRESENTAÇÃO À FISCALIZAÇÃO |
Carimbo
e Assinatura |
................................................................................................................................................ ”