INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 896/08-GSF, DE 8 DE ABRIL DE 2008.

(PUBLICADA NO DOE DE 10.04.08)

 

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 504/01, dispõe sobre a classificação dos contribuintes, para fins de fiscalização, considerando a receita bruta auferida.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998 e no art. 4º da Lei nº 13.772, de 28 de dezembro de 2001 e no art. 11 do Decreto nº 5.428, de 16 de maio de 2001, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 504/01-GSF, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .....................................................................................................................................

I - microempresa, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta igual ou inferior a R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

II - empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior  a R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil de reais);

III - empresa de médio porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior a R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil de reais) e igual ou inferior a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais);

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de maio de 2008.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 dias do mês de abril de 2008.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda