INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 896/08-GSF, DE 8 DE ABRIL DE 2008.
(PUBLICADA NO DOE DE 10.04.08)
Este texto não substitui a norma publicada no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 504/01, dispõe sobre a classificação dos contribuintes, para fins de fiscalização, considerando a receita bruta auferida.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998 e no art. 4º da Lei nº 13.772, de 28 de dezembro de 2001 e no art. 11 do Decreto nº 5.428, de 16 de maio de 2001, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 504/01-GSF, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
I - microempresa, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta igual ou inferior a R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
II - empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior a R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil de reais);
III - empresa de médio porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior a R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil de reais) e igual ou inferior a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais);
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de maio de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 dias do mês de abril de 2008.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda