INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 919/08-GSF, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.

(PUBLICADO NO DOE DE 03.10.08)

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 911/08, que altera os prazos para pagamento do ICMS devido pelos contribuintes signatários de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa nº 911/08, de 14 de agosto de 2008, passam a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º .....................................................................................................................................

 

Prazo Previsto no TARE

Período de Apuração 2008

Data para Pagamento

40 DIAS

Agosto

06/10/08

Setembro

28/10/08

Outubro

24/11/08

Novembro

16/12/08

Dezembro

12/01/09

De 41 a 60 dias

Agosto

20/10/08

Setembro

10/11/08

Outubro

01/12/08

Novembro

22/12/08

Dezembro

12/01/09

De 61 a 90 dias

Agosto

13/11/08

Setembro

27/11/08

Outubro

12/12/08

Novembro

29/12/08

Dezembro

12/01/09

..................................................................................................................................................

Art. 3º Ficam revogados os dispositivos de termos de acordo de regime especial que concedam prazos especiais para pagamento do ICMS, relativos a períodos de apuração do imposto.

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de setembro de 2008.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda