INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 921/08-GSF, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.

(PUBLICADO NO DOE DE 31.10.08)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 882/2007-GSF, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da prescrição de crédito tributário relativo ao ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 15.336, de 1º de setembro de 2005; nos arts. 111, I, 151, 156, V e 174 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN -; nos arts. 165, V, 183 e 188 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 - CTE -, e considerando o teor dos Pareceres nºs 002048/2004 e 004223/2006, aprovados, respectivamente, pelos Despachos “AG” nºs 002485/2004 e 008069/2006, emitidos pela Procuradoria Geral do Estado, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 882/07-GSF, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Constatada a prescrição do crédito tributário, cabe ao titular da Superintendência da Administração Tributária o seu reconhecimento, por meio da Declaração de Prescrição de Crédito Tributário, conforme o Anexo II desta instrução.”

Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa nº 882/07-GSF, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 3º Esta instrução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2008.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de outubro de 2008.

 

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO

 

 

“ANEXO II

 

 

DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO Nº ___ /__   - SAT

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Nº ________________________

SUJEITO PASSIVO: ____________________________________________

 

 

O Superintendente da Administração Tributária, com base no disposto no art. 5º da Lei nº 15.336, de 1º de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 111, I; 151; 156, V; e 174 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN - ; nos arts. 165, V; 183; e 188 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 - CTE -, no Decreto nº 6.711, de 14 de janeiro de 2008, na Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 882/2007-GSF, de 25 de outubro de 2007, considerando a documentação constante do Processo Administrativo Tributário nº _________________, DECLARA A PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA do crédito tributário da Fazenda Pública Estadual constituído no Processo Administrativo Tributário em epígrafe, com base no Laudo de Análise de Prescrição de Crédito Tributário nº ____/20__, de ___ de ________de 20__ e demais documentos previstos no art. 4º da supracitada instrução normativa.

SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, ___ dias do mês de _______________ de 20___.

 

 

 

 

Superintendente”