INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 924/08-GSF, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.

(PUBLICADO NO DOE DE 14.11.08)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa Nº 854/07 - GSF, que dispõe sobre a restituição ao erário estadual de valores recebidos do Programa Estadual de Incentivo à Cultura GOYAZES, nas situações que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e no Decreto 6.737, de 17 de abril de 2008, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa Nº 854/07 - GSF, de 21 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A restituição deve ser efetuada por meio de Documento de Arrecadação - DARE 2.1 -, no código de receita 4352, apuração 040, sob a denominação ‘Restituição Programa GOYAZES’.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 12 dias do mês de novembro de 2008.

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda