INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 930/08-GSF, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.
(PUBLICADO NO DOE DE
15.12.08)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Revoga a Instrução Normativa nº 596/93-GSF, que dispõe sobre o documento eletrônico Declaração de Informações Rurais - DIR -.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520 do Decreto nº 4.852, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 596/03-GSF, de 7 de abril de 2003, que dispõe sobre o documento eletrônico Declaração de Informações Rurais - DIR -.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de dezembro de 2008.
JORCELINO JOSÉ
BRAGA
Secretário da Fazenda