INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 933/09-GSF, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.

(PUBLICADO NO DOE DE 23.01.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 899/08 que disciplina a concessão de redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, e nos incisos VIII e III dos arts. 8º e 11, respectivamente, do Anexo IX e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 899/08-GSF, de 15 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

Parágrafo único. Não se aplica a vedação constante do inciso III, quanto à utilização:

I - do crédito outorgado previsto no art. 11, III, do Anexo IX do RCTE na operação com as mercadorias discriminadas nos incisos IX, X, XI e XIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE e com CM 30 e emulsão asfáltica discriminadas no item 6 do inciso VII do mesmo apêndice;

II - da redução da base de cálculo prevista no art. 8º, VIII do Anexo IX do RCTE na operação com CM 30 e emulsão asfáltica discriminadas no item 6 do inciso VII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de janeiro de 2009.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda