INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 934/09-GSF, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.
(PUBLICADO NO DOE DE
23.01.09)
Este texto não substitui o
publicado no DOE.
Dispõe sobre a elaboração do relatório Anexo I do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC - pelas distribuidoras de GLP.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º As distribuidoras de combustíveis, quando da elaboração do relatório Anexo I do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC - previsto no art. 62-B, § 7º, inciso I do Anexo VIII do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, relativamente à aquisição de gás liquefeito de petróleo - GLP -, junto à refinaria de petróleo, deve informar a base de cálculo da substituição tributária:
I - destacada na nota fiscal de aquisição, quando a alíquota incidente na operação for de 17%;
II - no valor correspondente a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimo por cento) do valor destacado na nota fiscal de aquisição, quando a alíquota incidente na operação for de 12%.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de janeiro de 2009.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda