INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 936/09-GSF, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE DE 13.02.09)

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 932/08, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal das operações ou prestações realizadas por contribuintes do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 932/08-GSF, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes de Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2009.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda


ANEXO ÚNICO

 

 

 

CARACTERÍSTICA DA EMPRESA

 

 

ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL

 

RECEITA BRUTA ANUAL (R$)

- DE 36 MIL

- A 1,8 MILHÕES

NÃO ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL

 

RECEITA BRUTA ANUAL (R$)

- DE 36 MIL

- A 1,8 MILHÕES

RECEITA  BRUTA  ANUAL

SUPERIOR A (R$) 1,8 MILHÕES

FORMA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO E ESCRITURAÇÃO

NÃO USUÁRIO DE SEPD

E

NÃO USUÁRIO DE ECF

10 - 11 - 50 - 61 - 70 - 74 - 90

10 - 11 - 50 - 61 - 70 - 74 - 90

10 - 11 - 50 - 54 - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90

NÃO USUÁRIO DE SEPD

E

USUÁRIO DE ECF (Não interligado)

10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 90

10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 90

10 - 11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 60I - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90

USUÁRIO DE SEPD

(só para escrituração)

E

NÃO USUÁRIO DE ECF

10 - 11 - 50 - 61 - 70  - 74 - 90

10 - 11 - 50 - 61 - 70  - 74 - 90

10 - 11 - 50 - 54 - 61- 61R - 70 - 74 - 75 - 90

USUÁRIO DE SEPD

(só para escrituração)

E

USUÁRIO DE ECF (Não interligado)

10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 90

10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61- 70 - 74 - 90

10 - 11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 60I - 61 - 61R - 70 – 74 - 75 - 90

USUÁRIO DE SEPD

(só para escrituração)

E

USUÁRIO DE ECF (Interligado)

10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 90

10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 60R - 61 -  61R - 70 - 74 - 75 -  90

10 - 11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 60I - 61 - 61R - 70 -  74 -75 - 90

USUÁRIO DE SEPD

(para emissão de documentos)

E

NÃO USUÁRIO DE ECF

10 - 11 - 50 - 61 - 70 - 74 - 90

10 - 11 - 50 - 54 - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 -90

10 - 11 - 50 - 54 - 61- 61R - 70 - 74 - 75 - 90

USUÁRIO DE SEPD

(para emissão de documentos)

E

USUÁRIO DE ECF (Interligado ou não)

10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 - 74 - 90

10 - 11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 61 - 61R - 70 - 74 - 75 - 90

10 - 11 - 50 - 54 - 60A - 60M - 60R - 60I - 61 - 61R - 70 -  74 -75 - 90

OBSERVAÇÃO: O registro tipo 74 deve ser sempre acompanhado do correspondente registro tipo 75 (art. 3º, § 4º, II)