INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 940/09-GSF, DE 11 DE MARÇO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de
20.03.09)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 598/03 que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 6º Fica dispensada a emissão do Extrato do DESI, na hipótese em que as informações referentes à dedução do ICMS do saldo credor do contribuinte e o número do DESI constem do campo ‘informações’ da Nota Fiscal Eletrônica emitida por intermédio de órgão fazendário.”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de março de 2009.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda